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Governo do Tocantins alerta contribuintes sobre golpes aplicados por falsos auditores fiscais

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O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), alerta a população sobre tentativas de golpes em que criminosos se passam por supostos auditores fiscais para aplicar fraudes, principalmente por meio de mensagens enviadas via WhatsApp e outros canais digitais.

A Sefaz enfatiza que não efetua cobrança de taxas ou tributos via pix, não notifica contribuintes por WhatsApp e não utiliza contas bancárias pessoais para recebimento de valores. Todo contato oficial ocorre exclusivamente pelos canais institucionais, dentro dos procedimentos legais estabelecidos.

O secretário de Estado da Fazenda, Donizeth Silva, reforça que é fundamental que os contribuintes redobrem a atenção diante de contatos suspeitos e sigam as orientações da secretaria para evitar golpes. “A Sefaz não faz esse tipo de abordagem. É importante desconfiar de cobranças urgentes, não fornecer dados pessoais ou documentos a desconhecidos e sempre confirmar a veracidade das informações antes de fazer o pagamento. Qualquer cobrança fora dos canais oficiais deve ser imediatamente desconsiderada e denunciada”, destaca.

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Alerta

Os golpistas utilizam abordagens como pedidos de envio de documentos, ameaças de aplicação de multas e cobranças com caráter de urgência para induzir a vítima ao erro. Em alguns casos, são solicitados pagamentos imediatos, inclusive por meio de transferências via pix, prática que não é adotada pelo órgão.

Em caso de dúvida ou suspeita, o contribuinte deve entrar em contato diretamente com a Sefaz e comunicar imediatamente os canais oficiais. As denúncias ou esclarecimentos podem ser feitos pelo telefone 0800 223 7028 ou pela plataforma Fala.BR, no endereço falabr.cgu.gov.br, garantindo atendimento seguro.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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