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Governo do Tocantins abre inscrições para curso do projeto Tocantins Recebe Bem

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O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado do Turismo (Setur), abriu as inscrições para o curso Líderes de Ecoturismo e Turismo de Aventura, que integra o projeto Tocantins Recebe Bem. A formação é voltada a guias de turismo e condutores ambientais do município de Ponte Alta do Tocantins, na região do Jalapão, a 152 km de Palmas.

Ao todo, serão ofertadas 20 vagas exclusivas para Ponte Alta. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas até o dia 8 de setembro, pelo site: to.gov.br/setur, na aba Editais Abertos.

O curso marca o início da primeira etapa de execução do projeto Tocantins Recebe Bem, lançado em 28 de agosto. A iniciativa tem como objetivos capacitar, qualificar e fortalecer o turismo nas sete regiões turísticas do estado, alcançando gestores municipais, guias de turismo, condutores ambientais, comunidades tradicionais, indígenas, quilombolas, integrantes dos Fóruns Regionais e Estadual de Turismo, da Companhia de Policiamento Turístico e de meios de hospedagem.

A realização do Tocantins Recebe Bem é fruto de parceria entre a Setur e a Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços (Sics), com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE), aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico (CDE).

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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