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Governador Wanderlei Barbosa institui Fórum Estadual Permanente de Políticas Públicas para Mulheres

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O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, assinou nessa segunda-feira, 30, o decreto que cria o Fórum Estadual Permanente de Políticas Públicas para Mulheres (Feppam), que visa a implementação, integração e consolidação das políticas públicas voltadas para as mulheres no âmbito estadual. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
O Decreto nº 6.689, de 30 de outubro de 2023, marca um avanço significativo nas políticas de igualdade de gênero e demonstra o compromisso do Governo do Tocantins em garantir a proteção e promoção dos direitos das mulheres, oferecendo um espaço dedicado a discutir, implementar e fortalecer políticas. O Feppam surge como uma ferramenta essencial para alcançar esses objetivos, fortalecendo a colaboração entre entidades e órgãos em prol do empoderamento feminino.
O governador Wanderlei Barbosa destacou a importância do decreto. “Com este passo significativo, estamos solidificando nosso compromisso com a igualdade de gênero, o empoderamento feminino e a proteção dos direitos das mulheres no Tocantins. Juntos, continuaremos trabalhando para construir um Estado mais justo e igualitário”, afirmou.
A secretária de Estado da Mulher, Berenice Barbosa, reforça o trabalho do Governo do Tocantins direcionado à construção de políticas públicas para as mulheres. “O ato do governador Wanderlei Barbosa vai permitir criar estratégias e ações que irão impulsionar o desenvolvimento das políticas públicas para as mulheres, além de fortalecer a colaboração entre entidades e órgãos em prol da igualdade entre homens e mulheres”.
Feppam
O Feppam será composto por representantes de órgãos e entidades que atuam em defesa da mulher, indicados por suas respectivas autoridades gestoras. A Secretaria de Estado da Mulher (Secmulher) assumirá a coordenação do fórum. As responsabilidades do Feppam incluem acompanhar e sugerir mecanismos para garantir os direitos das mulheres e combater a desigualdade e a violência de gênero. O fórum também terá a função de articular com diversas entidades, públicas e privadas, em âmbito nacional e internacional, para cumprir seus objetivos.
As atividades de monitoramento, diagnóstico e avaliação do trabalho dos Organismos de Políticas para Mulheres (OPMs) serão conduzidas pelo fórum, e seus componentes deverão manter um diálogo ativo com as organizações da sociedade civil que atuam em políticas para as mulheres.
O fórum será realizado anualmente e suas reuniões permitirão a avaliação e apresentação de relatórios de atividades. Também haverá a realização de reuniões ordinárias em diferentes regiões do Estado, abertas a representantes de órgãos públicos e entes privados envolvidos na promoção das políticas públicas para mulheres.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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