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Governador Wanderlei Barbosa empossa professor Adão Francisco como secretário de Estado da Igualdade Racial

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Após a criação da Secretaria de Estado da Igualdade Racial, ato histórico para o Estado, o governador Wanderlei Barbosa empossou, nesta sexta-feira, 8, em seu gabinete no Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, no cargo de secretário da Pasta, o professor Adão Francisco de Oliveira. A medida visa fortalecer as políticas voltadas para a população negra no Tocantins.

O governador Wanderlei Barbosa destacou que a escolha de Adão Francisco para a pasta reforça o empenho da gestão em combater o racismo e garantir as políticas públicas para todos os tocantinenses. “A partir de hoje [sexta-feira, 8],  a secretaria está instituída com a posse do professor Adão Francisco, a quem cabe implementar a pasta, bem como, as ações voltadas para a população negra no nosso Estado”, frisou o Governador ao explicar ainda que a secretaria é fundamental para a construção de um Estado mais justo e inclusivo.

Ao agradecer a confiança do Governador, o novo secretário de Estado, Adão Francisco, declarou que em um primeiro momento o desafio será implementar a pasta, que segundo ele, foi criada para fazer uma reparação histórica para o povo negro, particularmente no estado do Tocantins, pois segundo revelou, tem 75% da sua população declarada, no senso demográfico, como parda ou preta.  “Queremos desenvolver um programa de educação em letramento racial para servidores públicos do estado do Tocantins. O servidor público precisa tomar consciência de que o racismo estrutural está presente no seu imaginário. Um programa de desenvolvimento sustentável para as comunidades tradicionais, além de um programa de incentivo e premiação a iniciativas de combate ao racismo, envolvendo escolas, prefeituras, órgãos públicos, organizações da sociedade civil e empresas”, reforçou.

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A criação da Secretaria de Estado da Igualdade Racial ocorreu por meio da Medida Provisória (MP) n° 3, assinada pelo Governador e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-TO), do dia 30 de janeiro de 2024.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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