GURUPI

Governo do Tocantins

Governador Wanderlei Barbosa empossa professor Adão Francisco como secretário de Estado da Igualdade Racial

Publicado em

Após a criação da Secretaria de Estado da Igualdade Racial, ato histórico para o Estado, o governador Wanderlei Barbosa empossou, nesta sexta-feira, 8, em seu gabinete no Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, no cargo de secretário da Pasta, o professor Adão Francisco de Oliveira. A medida visa fortalecer as políticas voltadas para a população negra no Tocantins.

O governador Wanderlei Barbosa destacou que a escolha de Adão Francisco para a pasta reforça o empenho da gestão em combater o racismo e garantir as políticas públicas para todos os tocantinenses. “A partir de hoje [sexta-feira, 8],  a secretaria está instituída com a posse do professor Adão Francisco, a quem cabe implementar a pasta, bem como, as ações voltadas para a população negra no nosso Estado”, frisou o Governador ao explicar ainda que a secretaria é fundamental para a construção de um Estado mais justo e inclusivo.

Ao agradecer a confiança do Governador, o novo secretário de Estado, Adão Francisco, declarou que em um primeiro momento o desafio será implementar a pasta, que segundo ele, foi criada para fazer uma reparação histórica para o povo negro, particularmente no estado do Tocantins, pois segundo revelou, tem 75% da sua população declarada, no senso demográfico, como parda ou preta.  “Queremos desenvolver um programa de educação em letramento racial para servidores públicos do estado do Tocantins. O servidor público precisa tomar consciência de que o racismo estrutural está presente no seu imaginário. Um programa de desenvolvimento sustentável para as comunidades tradicionais, além de um programa de incentivo e premiação a iniciativas de combate ao racismo, envolvendo escolas, prefeituras, órgãos públicos, organizações da sociedade civil e empresas”, reforçou.

Leia Também:  Wanderlei Barbosa reforça parceria para implantar radiologia do Hospital de Amor em Palmas

A criação da Secretaria de Estado da Igualdade Racial ocorreu por meio da Medida Provisória (MP) n° 3, assinada pelo Governador e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-TO), do dia 30 de janeiro de 2024.

Advertisement

TOCANTINS

Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

Published

on

O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
Leia Também:  Instituto de Identificação realiza atendimento a comunidades indígenas em Tocantínia

 

Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

Leia Também:  Governo do Tocantins antecipa pagamento com progressões e injeta mais de R$ 300 milhões na economia

Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

Continue Reading

GURUPI

TOCANTINS

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA