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Governador Wanderlei Barbosa discute democracia e sustentabilidade no Fórum de Lisboa, em Portugal

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O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, acompanhado da primeira-dama e secretária extraordinária de Participações Sociais, Karynne Sotero; e do secretário de Estado de Parcerias e Investimentos, Thomas Jefferson, participou, nesta quarta-feira, 2, da 13ª edição do Fórum Jurídico de Lisboa, que ocorre na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), em Portugal.

Com o tema O Mundo em Transformação — Direito, Democracia e Sustentabilidade na Era Inteligente, o evento segue até esta sexta-feira, 4, com o objetivo de debater visões e desafios jurídicos enfrentados pelos países da Europa e pelo Brasil.

O governador Wanderlei Barbosa ressaltou a importância da participação do Tocantins no evento, que envolve discussões nas áreas de meio ambiente, segurança e saúde, bem como as transformações jurídicas. “Estamos reunidos com gestores, especialistas, autoridades e representantes da sociedade civil organizada do Brasil e da Europa, uma oportunidade ímpar para dialogar e compreender os principais desafios que estamos vivendo atualmente”, pontuou.

Durante a abertura oficial do fórum, o chefe do Executivo estadual acompanhou o painel liderado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes; que também contou com a participação do presidente da Câmara dos Deputados; Hugo Motta; do deputado federal pelo Rio de Janeiro, Pedro Paulo Carvalho Teixeira; do secretário de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos do Brasil, José Celso Cardoso Júnior; e do professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Pedro Sanchez.

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Fórum jurídico

O Fórum Jurídico de Lisboa chega à sua 13ª edição em 2025, sendo organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP); pelo Lisbon Public Law Research Centre (LPL) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; e pelo Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário (FGV).

Neste ano, o evento também aborda um panorama sobre como a tecnologia e a inteligência artificial atingem diferentes campos e os impactos no Brasil, na Europa e no mundo.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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