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Governador Wanderlei Barbosa decreta medida que facilita a destinação de doações ao Rio Grande do Sul

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O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, assinou, nesta quarta-feira, 8, um decreto que visa facilitar e agilizar o processo de apoio às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. O Decreto dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativo às remessas de mercadorias doadas ao estado gaúcho.

“Estamos efetivando uma medida essencial para agilizar o apoio às vítimas das chuvas que  têm ocorrido no Rio Grande do Sul nos últimos dias. Trata-se da dispensa de emissão de documento fiscal para doações de mercadorias destinadas às áreas afetadas. Nosso objetivo é facilitar o processo de assistência e reconstrução. Estamos ao lado dos irmãos gaúchos nesse momento difícil”, ressaltou o Governador.

Decreto

O Decreto N° 6.787, de 8 de maio de 2024 altera alguns artigos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) do Tocantins, determinando a dispensa da emissão de documento fiscal em operações e prestações de serviços de transporte relacionados à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, doadas para assistência a vítimas de calamidade pública, decorrentes das enchentes, temporais e inundações no Estado do Rio Grande do Sul em maio de 2024.

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A alteração incluiu, também, a obrigatoriedade de que essas remessas estejam acompanhadas da declaração de conteúdo. Além disso, a destinação das mercadorias deve ser o Estado do Rio Grande do Sul, Defesa Civil e municípios gaúchos, assim como entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no mesmo estado.

Segundo o secretário da Fazenda, Júlio Edstron, a medida está de acordo com ajustes publicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre o assunto. “Diante da maior tragédia do Rio Grande do Sul o Brasil se uniu, se organizou, inclusive por meio das Secretarias de Fazenda para que as doações tanto  de pessoas naturais, quanto pessoas jurídicas cheguem ao destinatário mais rápido possível em segurança e com segurança”, observou o secretário.

Entrada em vigor

O Decreto em questão entrou em vigor nesta quarta-feira, 8, na data de sua publicação, com efeitos válidos até 30 de junho de 2024.

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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