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Governador Wanderlei Barbosa autoriza pagamento de progressões de 2022 a 2023 para cerca de 15 mil servidores estaduais

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O Governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, autorizou o pagamento das progressões funcionais referentes aos anos de 2022 e 2023. A Medida Provisória nº 8 beneficia cerca de 15 mil servidores estaduais e foi publicada na edição desta quarta-feira, 20, do Diário Oficial (DOE).

A partir de agora, a Secretaria de Estado da Administração (Secad) deverá publicar, até esta sexta-feira, 22, a lista com o nome dos servidores aptos para a evolução, que pode ser horizontal ou vertical, conforme o período determinado.

O governador Wanderlei Barbosa ressaltou a importância da concessão das progressões como mais um ato da sua Gestão de responsabilidade em cumprir os compromissos com os servidores públicos estaduais. “Desde que assumi o Governo, tenho trabalhado para fortalecer os nossos laços com os servidores. Acredito que ao implantarmos essas progressões estamos dando mais um passo nesse sentido. Hoje é dia de celebrar os avanços na garantia desses direitos”, afirmou.

As evoluções funcionais abrangem servidores de todos os quadros, incluindo o Geral, Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Militar, Socioeducativo, Bombeiros, Ruraltins, Naturatins, Adapec, Saúde e Auditores Fiscais. Além das progressões de 2022 e 2023, serão contemplados também servidores remanescentes da progressão de 2021, que não apresentaram os requisitos à época da publicação.

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Para o secretário da Administração, Paulo César Benfica Filho, as progressões são um marco significativo no reconhecimento dos servidores públicos do Estado. “Nossa meta é garantir que os direitos dos servidores sejam plenamente respeitados, pois isso é crucial para impulsionar o progresso do Tocantins”, enfatizou.

Paulo César ainda destacou que essa medida reflete o compromisso do Governo do Tocantins em assegurar uma gestão responsável e transparente, ao mesmo tempo em que busca promover a valorização e o reconhecimento contínuo dos servidores públicos.

Efeitos financeiros das Portarias

Dessa forma, nas publicações da próxima sexta-feira estarão descritas as datas para o efeito financeiro das progressões citadas. Progressões para aptos de 2022 terão efeito financeiro a partir de maio de 2024 e para os aptos de 2023 o efeito financeiro será a partir de setembro deste ano.

As portarias abrangem a evolução funcional de quase 15 mil servidores em todos os quadros, com destaque para o quadro da saúde com 5.140 servidores beneficiados e quadro geral com 5.009 servidores beneficiados.

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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