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Estratégia de prevenção ao assédio moral e sexual do Governo do Tocantins é referência à instituição de ensino do Acre

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A Controladoria-Geral do Estado do Tocantins (CGE-TO) realiza no Estado do Acre uma série de oficinas e rodas de conversa sobre prevenção e enfrentamento ao assédio moral e sexual. A formação iniciou nesta quarta-feira, 5, na capital acreana, e é direcionada aos servidores e servidoras do Instituto Federal daquele Estado (Ifac).

A iniciativa ocorre por meio da Corregedoria-Geral do Estado, unidade da CGE Tocantins. O objetivo é a sensibilização quanto ao comprometimento da alta gestão do Instituto na prevenção ao assédio moral e sexual.

O convite à pasta ocorreu após participação exitosa da CGE Tocantins nas câmaras técnicas da Corregedoria-Geral da União sobre o assunto no ano passado. A Controladoria estava à frente das discussões sobre esse tema, por meio da diretora de Responsabilização de Entes Privados da CGE-TO, Tatiane Dias Medeiros, responsável pela formação na capital acreana.

    Ao Ifac, a instrutora trata dos elementos caracterizadores do assédio e das formas de ocorrência. “Apresentamos os temas que envolvem o assédio moral e sexual por meio de exposição, debates, análise de casos práticos e compartilhamento de estratégias e boas práticas de apuração de denúncias. Dessa forma, pretendemos contribuir para o fortalecimento do papel institucional que o órgão tem para prevenir comportamentos de natureza ofensiva internamente”, explica.

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 Participação 

 A formação compreende duas rodas de conversa e duas oficinas. Participam servidores que atuam como membros de comissões disciplinares e comissão de ética, bem como do Colégio de Dirigentes da instituição. Também participam servidores que fazem parte do grupo de trabalho constituído para elaborar a política interna de prevenção ao assédio.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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