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Equipes de fiscalização do Naturatins realiza operação Pássaro Livre na região do Bico do Papagaio

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Nesta segunda-feira, 20, a equipe de fiscalização ambiental do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) realizou a entrega de 49 aves silvestres ao Centro de Fauna do Tocantins (Cefau). A ação foi resultado da Operação Pássaro Livre, realizada entre os dias 14 e 19, que apreendeu 133 animais oriundos de criadouros não autorizados.

A ação também resultou na apreensão de 163 gaiolas e seis alçapões (armadinhas para pássaros) utilizados para a captura ilegal, além da aplicação de multas no valor de R$ 18 mil reais.

A operação teve como objetivo coibir a caça e a criação clandestina de animais silvestres. A atividade abrangeu os municípios de São Miguel do Tocantins, Augustinópolis, Praia Norte, Sampaio, Buriti do Tocantins e Esperantina, região do Bico do Papagaio no extremo norte do estado.

Dentre as aves resgatadas, estavam diversas espécies como, curiós, guriatã, trinca-ferro, bigode, papa-capim, galo-de-campina.

Durante a fiscalização 84 animais foram devolvidos à natureza em uma área de reserva legal do Instituto Federal do Tocantins (IFTO), campus de Araguatins. Os outros 49 foram entregues ao Cefau, onde foram avaliados e receberam os cuidados necessários.

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“Ao chegarem ao Cafau, os animais receberam avaliação clínica. Aqueles que apresentaram bom estado de saúde e comportamento compatível com a espécie foram prontamente devolvidos à natureza em área adequada para soltura. As demais ficaram em observação”, explicou a coordenadora do Cefau, Mayumi Matuoca.

A operação reforça o compromisso do Naturatins com a preservação da fauna silvestre e a necessidade de conscientização sobre a importância da proteção dos animais.

O gerente de fiscalização ambiental, Cândido José dos Santos, ressaltou que essas ações são fundamentais para a proteção da biodiversidade do nosso estado. “Cada atividade que fazemos fortalece a conscientização sobre a importância da preservação e o respeito às leis ambientais. Estamos comprometidos em proteger a fauna e reafirmamos o compromisso de combater o tráfico de animais silvestres”, declarou.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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