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EDUARDO FORTES

Eduardo Fortes alerta para cuidados com os animais durante a temporada de cavalgadas no Tocantins

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O parlamentar, que é médico veterinário e autor da proposta, reforça fiscalização e cumprimento da Lei nº 4.642/2025 durante cavalgadas e tropeadas no Tocantins.

Com a chegada da temporada de cavalgadas no Tocantins, o deputado estadual e médico-veterinário Eduardo Fortes destaca a necessidade de rigor na fiscalização para assegurar o bem-estar animal durante esses eventos tradicionais. Ele enfatiza o cumprimento da Lei nº 4.642, de 17 de janeiro de 2025, de sua autoria, que estabelece medidas mais severas contra maus-tratos a animais em cavalgadas e tropeadas no estado.

A legislação altera a Lei nº 4.132/2023, que prevê punições rigorosas para infrações. Participantes que cometerem maus-tratos comprovados serão proibidos de participar desses eventos por cinco anos. Além disso, promotores e administradores que tiverem conhecimento das infrações e não tomarem as devidas providências também serão responsabilizados.

Fortes ressalta a importância da atuação dos órgãos de fiscalização, como a Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins (Adapec), polícias ambiental e militar, e prefeituras, para garantir o cumprimento das normas. Ele também destaca a obrigatoriedade do cadastro prévio de eventos pecuários, incluindo cavalgadas e tropeadas, junto à Adapec, conforme a Instrução Normativa nº 10/2024. A ausência de cadastro pode resultar na suspensão do evento e autuação dos organizadores e participantes .

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O deputado enfatiza que a legislação visa preservar a cultura das cavalgadas, além de assegurar que sejam realizadas com responsabilidade e respeito aos animais. “Como veterinário, compreendo a importância de garantir o bem-estar dos animais. E como parlamentar, é meu dever assegurar que as leis sejam cumpridas para proteger nossa cultura e nossos animais”, afirma Fortes.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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