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“É essencial dar essa força aos artistas nos municípios”, diz Amélio Cayres sobre a Caravana do Legislativo

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Na sessão ordinária da última terça-feira, 23, o presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins, deputado estadual Amélio Cayres (Republicanos), falou sobre a Caravana do Legislativo, um projeto da Casa de Leis para levar formação aos legislativos municipais, vereadores e artistas sobre a aplicação dos recursos da Lei Paulo Gustavo, com capacitação sobre a legislação.

“A Assembleia, por meio da Escola do Legislativo, está levando capacitação para as câmaras municipais no Estado em relação a capacitação de recursos da lei Paulo Gustavo. No ano passado quase 60% dos recursos não foram utilizados por falta de capacitação e a Assembleia está fazendo esse trabalho”, explicou o presidente.

O parlamentar citou os recursos destinados para as cidades e a importância de treinar os representantes das câmaras e do setor cultural para fomentar a área. “São R$ 16 milhões à disposição dos artistas de todos os municípios do Tocantins, só em Augustinópolis, por exemplo, são R$ 179 mil disponíveis para projetos do setor cultural. Sabemos das dificuldades, os artistas do interior, nas nossas cidades, fazem festas nos bares para pedir patrocínio, então essa é uma oportunidade que a Casa tem de levar conhecimento para que eles possam solicitar e conseguir o recurso”, frisou.

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Por fim, Amélio Cayres pediu a colaboração dos deputados para mobilização do setor cultural. “É essencial dar essa força aos artistas que tentam sobreviver da cultura e peço ajuda dos nobres deputados para levar esta informação às suas cidades”, acrescentou.

Caravana do Legislativo

A Escola do Legislativo, por meio de uma parceria com o Ministério da Cultura, com o Comitê Paulo Gustavo do Tocantins, está levando a Caravana para as Câmaras Municipais de cinco cidades pólos. A primeira reunião ocorreu em Augustinópolis, no dia 22 de maio, seguida de Araguaína, no dia 23. Os próximos municípios que receberão a Caravana até o fim deste mês são Gurupi, Dianópolis e Mateiros, no Jalapão.

Os técnicos da Escola e do Comitê levam informações aos legisladores municipais, gestores, artistas e entidades culturais sobre a implementação de projetos para obtenção e aplicação dos recursos advindos da Lei junto aos municípios.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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