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DIA DO CONSUMIDOR – Procon Tocantins divulga balanço da “Operação De Olho no Prazo de Validade” com mais de 14.000 produtos apreendidos

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Mais 14 mil produtos impróprios para o consumo foram apreendidos pelo Procon Tocantins na “Operação De Olho no Prazo de Validade”, realizada em diversas cidades do estado.  A ação ocorreu nos dias 28 de fevereiro a 14 de março.

Durante a operação, foram fiscalizados 214 estabelecimentos nas cidades de Palmas, Gurupi, Araguaína, Dianópolis, Porto Nacional, Colinas, Guaraí, Tocantinópolis e Araguatins.  Foram 95 autos de infração por produtos vencidos, 16 notificações, sendo 12 por ausência de precificação e 4 por ausência do Código de Defesa do Consumidor.

As empresas autuadas têm o prazo de 20 dias para apresentar sua defesa. Após esse período, será definida a aplicação de multas, cujos valores variam conforme a gravidade da situação e a presença de reincidência.

O superintendente do Procon Tocantins, orienta o consumidor a se atentar no momento da compra. “Nestas datas comemorativas, em especial as ligadas ao consumo, como o Dia do Consumidor, a atenção precisa ser redobrada e ficar atentos aos preços, a data de validade”, orienta.

A operação tem como objetivo fiscalizar estabelecimentos comerciais quanto à venda de produtos que possam ser prejudiciais à saúde do consumidor.

Produtos Vencidos

Entre os produtos vencidos estão itens alimentícios, de higiene pessoal e de limpeza, tais como mistura para bolos, capuccino, requeijão cremoso, brócolis congelados, cerveja, absorvente, iogurte, sal amargo, bolachas, queijo muçarela, pão de alho, refrigerantes, temperos, sucos, gelatina, entre outros.

 

Ao todo, foram apreendidos 14.021 produtos impróprios para consumo, distribuídos em diferentes municípios. Em Palmas com 4.021 produtos apreendidos, seguida por Colinas com 1.795, Araguatins com 1.510, Porto Nacional com 1.475, Dianópolis com 1.334, Guaraí com 1.218, Tocantinópolis com 1.054, Araguaína com 855 e Gurupi com 759.

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“É importante destacar que o consumo de produtos vencidos pode representar riscos à saúde dos consumidores. Por isso, o Procon Tocantins reforça a importância de verificar sempre a validade dos produtos antes da compra. Caso o consumidor identifique algum item fora do prazo de validade, ele tem o direito de receber um produto equivalente, dentro do prazo de validade, podendo realizar a solicitação diretamente nos caixas ou ao responsável do estabelecimento”, orienta Magno Silva, diretor de fiscalização do Procon Tocantins.

Denuncie

Para denunciar os consumidores podem entrar em contato por meio do número de WhatsApp (63) 99216-6840 ou ligar para o Disque 151.

O que diz a lei

Produtos vencidos:

Tal conduta infringe o artigo 18, § 6º, I, da Lei Federal nº 8.078/90 CDC.

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 6° São impróprios ao uso e consumo:

I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.

LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.

Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

IX – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

Produtos sem preços: Lei Federal nº 8.078/90 CDC.

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Decreto Federal Nº 5.903/2006.

Art. 2o  Os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas;

Art. 4o  Os preços dos produtos e serviços expostos à venda devem ficar sempre visíveis aos consumidores enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público.

Ausência de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor

Lei Federal Nº 12.291/2010.

Art. 1o  São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 2o  O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:

I – multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos).

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Detran/TO realiza vistoria dos transportes escolares nos 139 municípios do estado

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O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), iniciou nesta segunda-feira, 3, o trabalho de vistoria dos transportes escolares do segundo semestre de 2026. A inspeção segue até o dia 5 de setembro e tem como objetivo verificar se os veículos utilizados no transporte de estudantes estão em condições adequadas de circulação, conforme as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

As inspeções serão realizadas nos 139 municípios do Tocantins, conforme cronograma disponível em: https://central.to.gov.br/download/487462. Durante a vistoria, são verificados 32 itens de segurança, além da documentação dos veículos. Também é conferido se os condutores possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria compatível com a atividade e curso especializado para transporte escolar.

Termo de Autorização de Transporte Escolar

Os veículos que atenderem a todas as exigências relacionadas aos itens de segurança, documentação e habilitação do condutor recebem o Termo de Autorização de Transporte Escolar, afixado no para-brisa dianteiro, com validade de seis meses.

Já os veículos considerados inaptos ficam impedidos de circular até que todas as irregularidades sejam sanadas e aprovadas em nova vistoria.

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Após a conclusão das inspeções, é elaborado um relatório com os resultados, encaminhado ao Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) para as providências cabíveis em relação às irregularidades constatadas.

Penalidades

A circulação de veículo escolar considerado inapto configura infração gravíssima, sujeita à aplicação de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), remoção do veículo e multa de R$ 1.467,35, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.

Quando o condutor estiver realizando transporte escolar sem o curso especializado obrigatório, a infração também é de natureza gravíssima, com sete pontos na CNH, multa de R$ 293,47 e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Circular com veículo inapto também pode resultar em responsabilização por improbidade administrativa. Irregularidades na prestação do serviço de transporte escolar podem ser comunicadas aos órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito, como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), a Polícia Militar (PM), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

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