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Detran/TO alerta condutores sobre as regras para o uso de carretinhas

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Muitos condutores fazem o uso de carretinhas para o transporte de equipamentos e materiais que não cabem dentro do veículo, principalmente neste mês de julho, época em que a temporada de praias e período de férias escolares acontecem.

O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) alerta os condutores que a carretinha é considerada um veículo, do tipo reboque, conforme art. 120 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o que significa que elas estão sujeitas às determinações das leis de trânsito, como obrigatoriedade de registro no Detran; limites de peso no transporte de reboques; e categoria específica da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para que sejam conduzidas.

 

Processo de registro

Para registrar as carretinhas, os proprietários devem procurar o Detran/TO para realizar o processo de primeiro emplacamento em até 30 dias após a emissão da nota fiscal de compra. O interessado deve apresentar a nota fiscal, o documento de identidade e o comprovante de endereço.

No órgão, o proprietário abre o processo onde será gerado a taxa do primeiro emplacamento, o nada consta e também o licenciamento, com o custo de R$ 179,89. Vale ressaltar que as carretinhas não pagam o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), somente o licenciamento, anualmente.

Logo após, o usuário é encaminhado para a empresa de primeiro emplacamento. Feito esses procedimentos, ele retorna ao Detran/TO para finalizar o registro. No ato final, será gerado o Certificado de Registro de Veículo (CRV) da carretinha.

 

Compra de reboques usados

Em caso de carretinhas compradas em segunda mão, o usuário realiza o processo de transferência de propriedade, que segue o mesmo procedimento para os veículos automotores.

O vendedor registra a intenção de venda e faz o comunicado de venda, ambos podem ser feitos digitalmente pelo vendedor no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), sem a necessidade de se deslocar até o Detran. Os documentos a serem apresentados devem ser o documento de identidade e o comprovante de endereço.

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As carretinhas devem estar com o Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos (ATPV) preenchido, datado, assinado e reconhecido por tabelião com o selo “autenticidade”.

No órgão, ele abre o processo, onde será a taxa de R$ 117,97 pela transferência e o nada consta. Feita a abertura do processo no órgão, o comprador é encaminhado para realizar vistoria veicular e pagar uma taxa no valor de R$ 165,00. Feita a vistoria, o adquirente retorna ao órgão para receber o novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).

Acompanhamento do processo

Nestes casos de compra de carretinhas usadas, o Detran Tocantins orienta que o vendedor acompanhe o processo de transferência de propriedade junto ao comprador e mantenha assegurado consigo o comunicado de venda, a fim de se prevenir contra possíveis transtornos jurídicos e administrativos, como no caso de o veículo que transporta a carretinha comercializada ter se envolvido em sinistro de trânsito ou cometido alguma infração.

Normas de instalação

O Detran/TO lembra que nem todos os veículos podem transitar com as carretinhas. Somente podem realizar o transporte de reboques, os veículos possuem capacidade para tracioná-los. Para saber, o proprietário deve checar o manual do veículo estas informações, na qual também deve constar as especificações dos pontos de fixação do engate traseiro e a indicação da capacidade máxima de tração e também sobre altura, largura e dimensões.

Os engates devem ser fabricados por empresas homologadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Categorias de CNH para transportes de carretinhas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que o engate de reboques é permitido para condutores habilitados na categoria B (carro) se o peso total bruto dela for até 3.500 kg. Acima deste peso, a exigência é categoria C, D e E, conforme resolução 789/2020 do Contran.

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O trânsito de carretinhas não é permitido para ciclomotor. Veículos categoria A devem possuir pelo menos 120 cilindradas para transportar carretinhas, sendo assim permitidos somente para motocicletas e motonetas, conforme estabelece a resolução 914 do Contran, Além disso, a carretinha deve ser especialmente projetada e homologada para uso em motocicletas, seguindo as normas do CONTRAN, respeitando a Capacidade Máxima de Tração (CMT) da moto, indicada pelo fabricante.

Elementos de identificação

As carretinhas para circularem também devem atender a algumas regras como a presença de elementos de identificação. Elas devem ter o ano de fabricação e o chassi gravados na estrutura veicular; para-choque traseiro; protetores das rodas traseiras; iluminação da placa, lanterna traseira cor vermelha; faixas refletivas.

Penalidades

O uso de engate de reboque que não atenda aos requisitos técnicos ou que não esteja instalado de acordo com as normas estabelecidas é considerado infração grave. A penalidade é a multa de R$195,23, além de cinco pontos na carteira de habilitação.

O art. 230 do CTB também fala que conduzir veículo (neste caso carretinhas) com itens de identificação violados ou falsificados, sem placas, com placas ilegíveis, com características alteradas, sem equipamentos obrigatórios ou com equipamentos em desacordo com as normas é infração de trânsito gravíssima com multa no valor de R$ 293,47; sete pontos na habilitação e retenção do veículo até regularização.

 

Taxas

Primeiro emplacamento, nada consta e licenciamento – R$ 179,89

Transferência e nada consta – R$ 117,97

Vistoria – R$ 165,00

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Contrato com BRB rendeu R$ 255 milhões ao Estado e 50% a menos de taxas; servidores continuam recebendo normalmente

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O pagamento da folha salarial do servidor do Governo do Tocantins permanece sendo executado pelo Banco de Brasília (BRB) até maio de 2030, conforme contrato assinado em 2025 pelo Estado e a instituição bancária.
A decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO), dessa quinta-feira, 10, que impediu uma futura prorrogação do contrato, não cancela o acordo vigente nem provoca mudanças no pagamento dos servidores estaduais e demais serviços financeiros previstos. Também permanece assegurado o direito à portabilidade. Mesmo com a folha processada pelo BRB, servidores ativos, aposentados, pensionistas e demais beneficiários podem transferir seus vencimentos para a instituição financeira de sua preferência.
Em contrapartida pela operação, o BRB pagou R$ 255 milhões ao Estado, e 50% a menos de taxas nos serviços e movimentações bancárias. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) prepara o detalhamento de sua aplicação com base nos registros oficiais da execução orçamentária.
O contrato prevê ainda até quatro saques mensais e o fornecimento de cartão magnético. Há também previsão de isenção da cesta de tarifas e da anuidade do cartão de crédito por 12 meses, condicionada ao nível de relacionamento do servidor com o banco e às regras de isenção da instituição.
Para as contas da administração direta e indireta relacionadas no acordo, estão previstas isenções sobre movimentações bancárias, emissão de extratos, manutenção de contas, cestas de serviços e renovação cadastral.
A determinação do TCE produz efeito sobre uma eventual renovação depois de maio de 2030. Ao final da vigência, o Estado deverá realizar procedimento competitivo para escolher a instituição que prestará os serviços bancários.
A Sefaz também deverá apresentar ao Tribunal, no prazo estabelecido, uma comparação atualizada entre as condições oferecidas pelo BRB, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil. O levantamento deverá considerar os R$ 255 milhões recebidos, os custos, as tarifas e as condições previstas no contrato.

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