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Detran/TO alerta condutores sobre as regras para o uso de carretinhas

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Muitos condutores fazem o uso de carretinhas para o transporte de equipamentos e materiais que não cabem dentro do veículo, principalmente neste mês de julho, época em que a temporada de praias e período de férias escolares acontecem.

O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) alerta os condutores que a carretinha é considerada um veículo, do tipo reboque, conforme art. 120 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o que significa que elas estão sujeitas às determinações das leis de trânsito, como obrigatoriedade de registro no Detran; limites de peso no transporte de reboques; e categoria específica da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para que sejam conduzidas.

 

Processo de registro

Para registrar as carretinhas, os proprietários devem procurar o Detran/TO para realizar o processo de primeiro emplacamento em até 30 dias após a emissão da nota fiscal de compra. O interessado deve apresentar a nota fiscal, o documento de identidade e o comprovante de endereço.

No órgão, o proprietário abre o processo onde será gerado a taxa do primeiro emplacamento, o nada consta e também o licenciamento, com o custo de R$ 179,89. Vale ressaltar que as carretinhas não pagam o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), somente o licenciamento, anualmente.

Logo após, o usuário é encaminhado para a empresa de primeiro emplacamento. Feito esses procedimentos, ele retorna ao Detran/TO para finalizar o registro. No ato final, será gerado o Certificado de Registro de Veículo (CRV) da carretinha.

 

Compra de reboques usados

Em caso de carretinhas compradas em segunda mão, o usuário realiza o processo de transferência de propriedade, que segue o mesmo procedimento para os veículos automotores.

O vendedor registra a intenção de venda e faz o comunicado de venda, ambos podem ser feitos digitalmente pelo vendedor no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), sem a necessidade de se deslocar até o Detran. Os documentos a serem apresentados devem ser o documento de identidade e o comprovante de endereço.

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As carretinhas devem estar com o Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos (ATPV) preenchido, datado, assinado e reconhecido por tabelião com o selo “autenticidade”.

No órgão, ele abre o processo, onde será a taxa de R$ 117,97 pela transferência e o nada consta. Feita a abertura do processo no órgão, o comprador é encaminhado para realizar vistoria veicular e pagar uma taxa no valor de R$ 165,00. Feita a vistoria, o adquirente retorna ao órgão para receber o novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).

Acompanhamento do processo

Nestes casos de compra de carretinhas usadas, o Detran Tocantins orienta que o vendedor acompanhe o processo de transferência de propriedade junto ao comprador e mantenha assegurado consigo o comunicado de venda, a fim de se prevenir contra possíveis transtornos jurídicos e administrativos, como no caso de o veículo que transporta a carretinha comercializada ter se envolvido em sinistro de trânsito ou cometido alguma infração.

Normas de instalação

O Detran/TO lembra que nem todos os veículos podem transitar com as carretinhas. Somente podem realizar o transporte de reboques, os veículos possuem capacidade para tracioná-los. Para saber, o proprietário deve checar o manual do veículo estas informações, na qual também deve constar as especificações dos pontos de fixação do engate traseiro e a indicação da capacidade máxima de tração e também sobre altura, largura e dimensões.

Os engates devem ser fabricados por empresas homologadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Categorias de CNH para transportes de carretinhas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que o engate de reboques é permitido para condutores habilitados na categoria B (carro) se o peso total bruto dela for até 3.500 kg. Acima deste peso, a exigência é categoria C, D e E, conforme resolução 789/2020 do Contran.

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O trânsito de carretinhas não é permitido para ciclomotor. Veículos categoria A devem possuir pelo menos 120 cilindradas para transportar carretinhas, sendo assim permitidos somente para motocicletas e motonetas, conforme estabelece a resolução 914 do Contran, Além disso, a carretinha deve ser especialmente projetada e homologada para uso em motocicletas, seguindo as normas do CONTRAN, respeitando a Capacidade Máxima de Tração (CMT) da moto, indicada pelo fabricante.

Elementos de identificação

As carretinhas para circularem também devem atender a algumas regras como a presença de elementos de identificação. Elas devem ter o ano de fabricação e o chassi gravados na estrutura veicular; para-choque traseiro; protetores das rodas traseiras; iluminação da placa, lanterna traseira cor vermelha; faixas refletivas.

Penalidades

O uso de engate de reboque que não atenda aos requisitos técnicos ou que não esteja instalado de acordo com as normas estabelecidas é considerado infração grave. A penalidade é a multa de R$195,23, além de cinco pontos na carteira de habilitação.

O art. 230 do CTB também fala que conduzir veículo (neste caso carretinhas) com itens de identificação violados ou falsificados, sem placas, com placas ilegíveis, com características alteradas, sem equipamentos obrigatórios ou com equipamentos em desacordo com as normas é infração de trânsito gravíssima com multa no valor de R$ 293,47; sete pontos na habilitação e retenção do veículo até regularização.

 

Taxas

Primeiro emplacamento, nada consta e licenciamento – R$ 179,89

Transferência e nada consta – R$ 117,97

Vistoria – R$ 165,00

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TOCANTINS

Tocantins fortalece monitoramento da qualidade da água com parceria entre Semarh, UFT e FAPTO

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O Governo do Tocantins deu mais um passo para fortalecer a gestão dos recursos hídricos e ampliar o conhecimento sobre a qualidade das águas que abastecem o estado.

Nesta quinta-feira, 11, a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) formalizou um Termo de Convênio com a Universidade Federal do Tocantins (UFT) e a Fundação de Apoio Científico e Tecnológico do Tocantins (Fapto), durante cerimônia realizada na Reitoria da universidade, em Palmas.

A parceria prevê a execução de pesquisas aplicadas e análises laboratoriais voltadas ao monitoramento da qualidade da água em rios e lagos tocantinenses. Ao longo de dois anos e seis meses, equipes técnicas irão realizar coletas e avaliações em 80 pontos estratégicos distribuídos pelas diferentes regiões do estado.

A iniciativa busca gerar informações científicas capazes de subsidiar políticas públicas voltadas à preservação dos recursos hídricos, ao acesso à água de qualidade e à ampliação do saneamento básico.

O trabalho também contribui diretamente para o cumprimento do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 6, da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que trata da garantia da disponibilidade e da gestão sustentável da água para todos.

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Durante a assinatura do convênio, o secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Marcello Lelis, destacou que a parceria fortalece a integração entre o poder público e a academia, proporcionando maior agilidade e eficiência na produção de dados técnicos.

“Estamos unindo a experiência da Semarh à excelência técnica da universidade para ampliar nossa capacidade de monitoramento e garantir análises mais rápidas e precisas sobre a qualidade das águas tocantinenses”, ressaltou o secretário.

A reitora da UFT, Maria Santana, enfatizou o papel da universidade na produção de conhecimento voltado ao desenvolvimento sustentável e reafirmou o compromisso da instituição em contribuir com a gestão ambiental do estado por meio de sua estrutura técnica e científica.

Para o presidente da Fapto, Leonardo Araújo, a iniciativa representa um avanço na modernização da política estadual de recursos hídricos, fortalecendo a inovação e a utilização da ciência como ferramenta de apoio à tomada de decisões.

Rede de monitoramento

O  convênio amplia uma estrutura de monitoramento já consolidada pela Semarh. Atualmente, o estado opera uma rede composta por aproximadamente 80 estações hidrometeorológicas distribuídas nas principais bacias hidrográficas tocantinenses.

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As Plataformas de Coleta de Dados (PCDs) realizam o acompanhamento em tempo real de indicadores como precipitação, níveis dos rios e vazões, fornecendo informações estratégicas para ações de segurança hídrica, prevenção de enchentes e enfrentamento de períodos de estiagem.

 Além do monitoramento hidrológico, o Tocantins mantém uma rede de vigilância da qualidade da água com dezenas de pontos de acompanhamento ambiental. Por meio de análises laboratoriais e sondas multiparamétricas, são avaliados indicadores físicos, químicos e biológicos que permitem acompanhar as condições dos corpos hídricos e calcular o Índice de Qualidade da Água (IQA).

 Com a nova parceria, o estado amplia sua capacidade técnica de produzir informações qualificadas sobre seus recursos hídricos, fortalecendo o planejamento ambiental e contribuindo para a preservação de um dos patrimônios naturais mais estratégicos para o desenvolvimento sustentável do Tocantins.

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