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Descentralização patrimonial: novos rumos para a gestão de bens no Tocantins

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A Diretoria de Gestão Patrimonial da Secretaria da Administração (Secad) promoveu na manhã desta terça, 29, uma reunião com diretores de hospitais de todo o Tocantins, abordando a descentralização das comissões inventariantes patrimoniais para 2024. O encontro, realizado na sede da Secretaria de Estado da Saúde (SES), representa um avanço significativo na capacitação dos servidores da Saúde, que participarão pela primeira vez desse processo.

A diretora de Patrimônio, Maria Osmanda Pereira, enfatizou a relevância da iniciativa, afirmando que a reunião é parte do aprimoramento contínuo dos servidores. “Nosso objetivo é garantir a eficiência do serviço público. A descentralização permitirá que os servidores tenham um papel ativo na gestão dos bens públicos, assegurando um controle mais rigoroso e transparente”, afirmou a diretora.

Durante o encontro, foram apresentadas diretrizes e procedimentos que os diretores devem seguir, juntamente com um cronograma de treinamentos para capacitar as equipes nos hospitais. O foco é preparar os servidores para que possam realizar inventários de forma autônoma e eficiente.

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Entenda

 Na última semana, o Governo do Tocantins, por meio da Secad, publicou um decreto no Diário Oficial do Estado (DOE/TO) que estabelece novas diretrizes para a gestão de bens móveis da administração pública estadual. O objetivo central é aumentar a eficiência e a responsabilidade no uso e destinação desses ativos, promovendo práticas sustentáveis.

Os bens serão categorizados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos ou recuperáveis, facilitando uma gestão mais eficaz. Para os ativos recuperáveis, o decreto estabelece critérios rigorosos para recuperação e reutilização. Quando a recuperação não for viável, orienta-se a inutilização ou descarte ambientalmente responsável, garantindo a conformidade com normas ambientais.

As novas diretrizes também sugerem que, para ativos não comercializáveis, a doação para organizações sem fins lucrativos seja a alternativa preferencial. Se a doação não for possível, o descarte deve seguir práticas adequadas para evitar impactos ambientais negativos.

Essas novas regras visam otimizar o uso dos recursos públicos, garantindo que a gestão de bens móveis do estado seja realizada com transparência, responsabilidade e sustentabilidade.

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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