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Deputado Gutierres Torquato comemora publicação da Lei que reduz o ICMS alíquota do gado no Tocantins

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O Deputado Estadual Gutierres Torquato, presidente da Frente Parlamentar do Agronegócio do Tocantins (FPA/TO), expressou sua satisfação com a recente transformação de uma medida provisória em lei. Essa nova legislação, que aborda a redução da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos pecuários em transações interestaduais e de exportação, foi oficializada após sua publicação no Diário Oficial na última sexta-feira, dia 09.

A nova lei estabelece que não será aplicado imposto sobre a saída de gado de um estabelecimento para outro de mesma titularidade. Além disso, garante a manutenção de créditos relativos a operações anteriores em favor dos contribuintes, incluindo transferências interestaduais. Essa medida entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos desde o início deste ano.

Essa legislação recente está alinhada com a estruturação do Fundo Estadual de Transporte (FET) no Estado do Tocantins, conforme estabelecido pela lei 4.303/2023. O FET tem como objetivo principal contribuir para melhorias na infraestrutura agropecuária e de transporte no estado. O decreto 6.725/2024, por sua vez, define as situações em que a contribuição ao FET será exigida, destacando benefícios fiscais e operações de exportação. Portanto, com essa nova legislação, o cálculo do ICMS sobre o frete, se e quando houver, tem uma redução estabelecida em 0,5%.

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“Essa é uma conquista significativa para o setor agrícola do Tocantins. Desde fevereiro de 2033, lutamos para criar condições mais favoráveis para a comercialização de nossos produtos, impulsionando assim a economia local e nacional.”, enfatizou o deputado Gutierres. O presidente da FPA destacou ainda a relevância dessa iniciativa para o desenvolvimento sustentável do agronegócio no estado, reafirmando seu compromisso em promover políticas que impulsionem o crescimento e a competitividade do setor.

A publicação desta lei representa um marco significativo para o setor agropecuário do Tocantins, proporcionando um ambiente mais favorável para os produtores e contribuindo para o fortalecimento da economia regional. O Deputado Gutierres Torquato celebra essa conquista e reitera seu compromisso em continuar lutando pelo progresso do agronegócio no estado.

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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