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Deputado Gutierres Torquato comemora publicação da Lei que reduz o ICMS alíquota do gado no Tocantins

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O Deputado Estadual Gutierres Torquato, presidente da Frente Parlamentar do Agronegócio do Tocantins (FPA/TO), expressou sua satisfação com a recente transformação de uma medida provisória em lei. Essa nova legislação, que aborda a redução da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos pecuários em transações interestaduais e de exportação, foi oficializada após sua publicação no Diário Oficial na última sexta-feira, dia 09.

A nova lei estabelece que não será aplicado imposto sobre a saída de gado de um estabelecimento para outro de mesma titularidade. Além disso, garante a manutenção de créditos relativos a operações anteriores em favor dos contribuintes, incluindo transferências interestaduais. Essa medida entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos desde o início deste ano.

Essa legislação recente está alinhada com a estruturação do Fundo Estadual de Transporte (FET) no Estado do Tocantins, conforme estabelecido pela lei 4.303/2023. O FET tem como objetivo principal contribuir para melhorias na infraestrutura agropecuária e de transporte no estado. O decreto 6.725/2024, por sua vez, define as situações em que a contribuição ao FET será exigida, destacando benefícios fiscais e operações de exportação. Portanto, com essa nova legislação, o cálculo do ICMS sobre o frete, se e quando houver, tem uma redução estabelecida em 0,5%.

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“Essa é uma conquista significativa para o setor agrícola do Tocantins. Desde fevereiro de 2033, lutamos para criar condições mais favoráveis para a comercialização de nossos produtos, impulsionando assim a economia local e nacional.”, enfatizou o deputado Gutierres. O presidente da FPA destacou ainda a relevância dessa iniciativa para o desenvolvimento sustentável do agronegócio no estado, reafirmando seu compromisso em promover políticas que impulsionem o crescimento e a competitividade do setor.

A publicação desta lei representa um marco significativo para o setor agropecuário do Tocantins, proporcionando um ambiente mais favorável para os produtores e contribuindo para o fortalecimento da economia regional. O Deputado Gutierres Torquato celebra essa conquista e reitera seu compromisso em continuar lutando pelo progresso do agronegócio no estado.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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