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Consumidores devem ficar atentos aos cuidados na hora de fazer compras pela internet

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A praticidade de realizar compras online, permite ao consumidor fazer pesquisa em vários sites, pesquisar diferentes preços, não precisar pegar fila, além de poder ser feito de qualquer lugar que tenha internet. Mas ao realizar compras pela internet, é preciso alguns cuidados. E para garantir que o consumidor não caia em armadilhas, o Procon Tocantins orienta quais são esses cuidados e como o consumidor pode realizar suas compras sem dor de cabeça.

Estar atento a segurança do site que o produto está sendo ofertado, é fundamental. “O consumidor deve pesquisar a reputação do site, pois existem inúmeras empresas falsas que podem enganar e até aplicar golpe no cliente. Uma dica é o consumidor verificar o CNPJ da loja no site da Receita Federal e também se na barra superior de pesquisa o mesmo inicia com “https”. E ainda buscar se já existe alguma reclamação em canais de reclamação”, explica Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins.

O Órgão de Defesa do Consumidor, também destaca que é preciso ter cautela na hora de entrar em anúncios com links que são compartilhados em redes sociais ou aqueles que são patrocinados, pois podem ser falsos.

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Nota fiscal

O consumidor deve sempre exigir a nota fiscal da compra. A emissão da mesma por parte do comerciante é obrigatória independente do valor do produto ou serviço ofertado segundo determina a Lei Federal Nº 8.846/94. “A loja tem obrigação de fornecê-la ao cliente mesmo em compras realizadas online”, afirma o superintendente.

O consumidor também deve sempre guardar todas as informações da compra, como número do pedido, nome da loja, quanto foi o custo no total, boletos, caso essa tenha sido a forma de pagamento, e a data em que está prevista a entrega.

Fique atento

De acordo com o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo de arrependimento é de até sete dias úteis para realizar o cancelamento do pedido.

No caso do produto ser entregue com algum defeito, o art. 26 do CDC garante ao consumidor o direito de trocar ou devolver o produto, caso deseje, sem nenhuma cobrança. Para produtos não duráveis, como alimentos, o prazo é de 30 dias e para os duráveis, como eletrodomésticos o prazo é estendido para 90 dias.

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Vale ressaltar que se o defeito não for detectado logo no início do uso, a troca é feita a partir do dia em que foi verificado o problema.

Encontrou algo errado? Denuncie

O Procon Tocantins ressalta que qualquer irregularidade encontrada, os consumidores podem fazer a denúncia através do disque 151 ou no whats denúncia (63) 99216-6840. Para formalizar a reclamação, o mesmo pode entrar no site www.to.gov.br/procon.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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