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Conselho Estadual do Meio Ambiente aprova resolução sobre Licenciamento Ambiental de Indústria de etanol e o Plano de Aplicação do FUEMA

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Na 25ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA), realizada nesta sexta-feira, 21, duas minutas importantes para o desenvolvimento sustentável do Estado foram aprovadas: a minuta de resolução que define os procedimentos para o licenciamento ambiental da indústria de etanol de grãos amiláceos e tuberosas; e o Plano de Aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fuema) para o exercício financeiro de 2025. Ambas as medidas têm o objetivo de aprimorar as políticas ambientais, ao mesmo tempo em que garantem a preservação ambiental e o uso responsável dos recursos naturais do Tocantins.

A      resolução aprovada estabelece diretrizes claras para o licenciamento ambiental de empreendimentos que produzem etanol a partir de grãos amiláceos e tuberosas, como milho, batata-doce, mandioca beterraba, em planta industrial que possua circuito fechado de produção. O propósito é criar um procedimento que garanta que esses empreendimentos cumpram com as exigências ambientais, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do setor.

A proposta detalha a classificação dos empreendimentos conforme sua capacidade de produção anual, dividindo-os em três categorias: pequeno, médio e grande porte. O porte de cada usina será definido pela quantidade de etanol produzido anualmente. Para os empreendimentos de pequeno porte, com capacidade de até 100 mil metros cúbicos de etanol por ano, será necessário apresentar um Projeto Ambiental (PA).

Já para os empreendimentos de médio porte, com produção entre 100 mil e 550 mil metros cúbicos, será exigido o Relatório de Controle Ambiental (RCA) e o Plano de Controle Ambiental (PCA). Por fim, para as usinas de grande porte, com capacidade superior a 550 mil metros cúbicos por ano, será necessário apresentar um Estudo de Impacto Ambiental (EIA), juntamente com o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Dessa forma, cada empreendimento estará sujeito a requisitos específicos de licenciamento, de acordo com Termo de Referência (TR) específico a ser solicitado ao Órgão Ambiental licenciador, assegurando o cumprimento das exigências ambientais e promovendo o crescimento econômico sustentável do Tocantins.

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Além disso, a nova resolução estabelece que as atividades correlatas relacionadas à indústria de produção de etanol, como a cogeração e transmissão de energia, o complexo de armazenagem de sólidos e líquidos e estruturas de apoio, serão apreciadas em processo único de licenciamento, com os estudos correspondentes seguindo a mesma classificação de porte do empreendimento. “O Coema é um conselho vivo e plural, que debate pautas relevantes para o nosso estado, e essa aprovação é mais um reflexo disso. O governador Wanderlei Barbosa tem uma grande preocupação com a pauta ambiental, e hoje estamos vivenciando um avanço histórico no Tocantins. Com as medidas aprovadas, damos um passo importante para o desenvolvimento sustentável, equilibrando crescimento econômico e preservação dos nossos recursos naturais”, afirmou o secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e  presidente do Coema do Tocantins, Marcello Lelis.

     O projeto de regulamentação teve início com uma visita técnica, realizada no ano passado, à planta industrial de etanol em Lucas do Rio Verde/MT e à Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Mato Grosso (Sema/MT), com a participação de representantes do Governo do Tocantins e membros da Câmara Técnica Permanente do Licenciamento e Qualidade Ambiental (CTPLQA). O objetivo foi obter informações sobre os processos e práticas adotados no Mato Grosso, um estado de destaque na produção de etanol, para aprimorar o licenciamento ambiental no Tocantins. Essa troca de experiências foi fundamental para a elaboração de uma norma mais moderna e eficiente, alinhada às melhores práticas nacionais.

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Aprovação do Plano de Aplicação do Fuema

O  Coema também aprovou a destinação dos recursos do Fundo Estadual de Meio Ambiente (FUEMA) para o exercício financeiro de 2025. O Fuema, tem por finalidade prover os recursos destinados a financiar planos, programas ou projetos de preservação, conservação e/ou a recuperação do meio ambiente, visando à execução da Política Ambiental do Estado.

Para o ano de 2025, a previsão orçamentária é de mais de R$ 30,7 milhões. Os recursos serão divididos de acordo com as diretrizes estabelecidas para atender  as necessidades de diferentes áreas      ambientaisDeste total, 60% será destinado a despesas discricionárias do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), o que equivale a R$ 18.459.090,00, e 40% será destinado a projetos prioritários, conforme o Artigo 3º da Lei nº 2.095/2009, totalizando R$ 12.306.060,00.

No      Plano de Aplicação, mais de 9 milhões serão direcionados à manutenção e aprimoramento da Gestão      do Cadastro Ambiental Rural. A melhoria no CAR é considerada uma prioridade para o Governo do Tocantins, especialmente por atender a uma demanda crescente do setor produtivo. O CAR é uma ferramenta essencial para a regularização ambiental das propriedades rurais do estado, e a continuidade do seu aprimoramento visa garantir maior eficiência no controle e monitoramento da regularização das propriedades, além de permitir maior transparência e agilidade no processo.

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Governo do Tocantins lança Plano de Segurança Hídrica da Bacia do Rio Formoso – 2026

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O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Formoso (CBHRF), finalizou o Plano de Segurança Hídrica da Bacia do Rio Formoso – Edição 2026, que já está disponível na página da Semarh.

O documento foi elaborado em conformidade com o Plano de Segurança Hídrica e com a Portaria Naturatins nº 50/2026, e tem como objetivo promover a gestão sustentável dos recursos hídricos, minimizando os impactos durante os períodos de estiagem prolongada.

A proposta foi aprovada pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Formoso, conforme o Parecer nº 001/2026/CTAI/CBHRF, validada em plenária durante a 1ª Reunião Extraordinária de 2026 do colegiado e publicada em 30 de março deste ano.

O plano estabelece um sistema de revezamento das captações, no qual apenas um terço dos pontos de captação poderá operar por dia. O rodízio será organizado em grupos, que se alternarão em intervalos de 24 ou 48 horas. A metodologia permite maior controle das vazões, garantindo a preservação da qualidade e da quantidade de água disponível, ao mesmo tempo em que atende às necessidades dos usuários.

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O secretário da Semarh, Marcello Lelis, destacou a importância da iniciativa.

“O Governo do Tocantins tem trabalhado de forma integrada para fortalecer a gestão dos recursos hídricos, garantindo segurança hídrica, desenvolvimento sustentável e apoio aos setores que dependem diretamente da água. Esse planejamento é fundamental diante dos desafios climáticos e do período crítico de estiagem, permitindo decisões mais seguras e eficientes para o Estado”, ressaltou.

Para que a captação de água seja autorizada, é necessário o cumprimento de três critérios: possuir outorga válida, respeitar a quantidade de água permitida e enviar as informações ao Sistema Integrado de Automonitoramento das Águas (SIAA). Caso algum desses requisitos não seja atendido, a captação não será permitida na bacia.

O diretor de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos da Semarh, Mateus Chagas, destacou a importância do monitoramento contínuo.

“O acompanhamento técnico dos reservatórios e o monitoramento das vazões são essenciais para orientar a gestão hídrica no Tocantins. O objetivo é estabelecer estratégias e parâmetros operacionais que contribuam para a segurança hídrica e para o uso equilibrado da água entre os diferentes setores durante o período de estiagem”, enfatizou.

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Como o plano de revezamento vai funcionar?

O revezamento será iniciado quando o nível do rio atingir situação de atenção, podendo haver dias sem captação para permitir a recuperação do manancial. Além disso, somente usuários com outorga válida poderão captar água, sempre respeitando o volume autorizado para cada período.

Nos períodos mais críticos de estiagem, o plano poderá estabelecer dias específicos sem captação de água, permitindo a recuperação dos rios e mananciais e contribuindo para a manutenção da quantidade e da qualidade da água disponível.

Os trechos de gestão e a lista dos grupos de revezamento estão disponíveis no Plano de Segurança Hídrica – Edição Final – 2026.

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