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Conselho Estadual de Assistência Social

Conselho Estadual de Assistência Social empossa novos membros para o biênio 2025/2027

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Representantes do Governo do Tocantins, por meio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social ( Setas), participaram na manhã desta quarta-feira, 14, da cerimônia de posse dos conselheiros do Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas) para o período 2025/2027.

Abrindo a reunião, a secretária Cleizenir deu as boas-vindas aos novos conselheiros e agradeceu aos anteriores pelo compromisso em garantir direitos aos usuários do Sistema Único de Assistência Social (Suas). “Eu sempre tenho um zelo muito grande por todos os Conselhos que fazem parte de nossa gestão, com acompanham, fiscalizam, planejam juntos conosco, realizando um trabalho muito importante para a sociedade tocantinense. Fico feliz em empossar os novos conselheiros do Ceas, pois são pessoas comprometidas com o desenvolvimento social. Estou esperançosa que 2025 será de muitas realizações na Setas e no Governo do Estado, sob a liderança do governador Wanderlei Barbosa, a quem agradeço a confiança em mim depositada”, afirmou.

Após a posse, houve votação para escolha de presidente e vice-presidente da entidade. Helenilva Custódio de Melo, representando as entidades públicas, foi eleita presidente e Aurora Moraes dos Santos Silva, pelas entidades não governamentais, eleita vice-presidente do Ceas para o período 2025/2027.

Novos conselheiros

Dos 24 novos integrantes do Ceas, 12 são membros titulares e 12 suplentes. Metade deles representa o Poder Público Estadual e a outra metade a sociedade civil organizada.

Em conformidade com a Lei 2.092/2009, que dispõe sobre o CEAS/TO, no que concerne a alternância na presidência entre a representação governamental e não governamental, os conselheiros presentes escolheram como presidente do órgão colegiado, entre os presentes, a representante da Secretaria da Saúde, Helenilva Custódio de Melo, e como vice Aurora Moraes dos Santos Silva, pelas entidades não governamentais.

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A nova presidente disse que visa uma participação mais ativa dos conselheiros, principalmente nas comissões temáticas. “O CEAS realiza um trabalho muito importante, porque, quando pensamos em uma política de assistência social, estamos pensando nas pessoas mais necessitadas. O Conselho tem a responsabilidade de identificar aqueles que realmente mais precisam da política de assistência social e fazer com que essa política chegue a essas pessoas”, esclarece Helenilva.

Composição

Os membros do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS-TO, nomeados pelo governador Wanderlei Barbosa, a partir de 14 de janeiro de 2025 são:

I – do Poder Executivo Estadual, indicado pelos dirigentes das Secretarias:

a – do Trabalho e Desenvolvimento Social: Titular – Simone Bonfim Braga Chaves Vale; Suplente – Maria Nágila Praigida.

b – do Planejamento e Orçamento. Titular – Odilon Dutra da Silva; Suplente – Jânio Pontengi Cirqueira de Carvalho.

c – da Educação. Titular – Alline Martins Parente; Suplente – Geiflayanne Neves de Oliveira.

d – da Saúde. Titular – Helena Custódio de Melo; Suplente – Vera Lúcia Barros de Sousa.

e – das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional. Titular – Ant\ônia Dias Farias de Souza; Suplente – Simone de Lima.

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II – dos Municípioa, indicados pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS. Titular – Débora Francisca Dutra; Suplente – Francisca Joilma Patrício Farias Andrade.

III – de entidades não governamentais:

a – Ação Social Arquidiocesana de Palmas – ASAP. Titular – Maria Istélia Coelho Folha; Suplente – Amilson Rodrigues Silva.

b – Fundação Semear Liberdade. Titular – Aldecy Carvalho dos Santos; Suplente – Faustino Saraiva dos Reis e Silva.

c – Movimento dos Atingidos por Barragens. Titular – Vanessa Neves Mendes Rocha; Suplente – Thamires Cristina de Oliveira Neves.

d – do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 25ª Região – TO. Titular – Aurora Moraes dos Santos Silva; Taciane de Oliveira.

e – da Federação das APAEs do Estado do Tocantins – FEAPAES-TO. Titular – Márcia Domingas Freire de Andrade; Suplente – Jorcilene Lopes da Silva Ferreira.

f – da Federação das Associações Comunitárias e de Moradores do Tocantins – FACOM – TO. Titular – Dorismar Rodrigues dos Santos; Suplente – Elisabete Ferreira da Silva.

Ceas

O Conselho Estadual de Assistência Social é um órgão superior de deliberação colegiada. No Tocantins é vinculado à Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas) e responsável por acompanhar, fiscalizar e regulamentar a Política Estadual de Assistência Social.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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