GURUPI

Governo do Tocantins

Comércio varejista ampliado do Tocantins alcança 2ª posição no ranking nacional

Publicado em

O comércio varejista ampliado do Tocantins registrou crescimento de 0,8% no volume de vendas em junho, na comparação com o mês anterior, segundo dados da Pesquisa Mensal de Comércio (PMC), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em relação a junho de 2024, o avanço foi de 3,2%, colocando o estado na segunda posição do ranking nacional, atrás apenas de Roraima (3,9%).

No acumulado dos últimos 12 meses, o comércio varejista ampliado tocantinense apresentou aumento de 8,1% na receita nominal de vendas, reforçando a tendência de expansão e a solidez do setor no estado.

Para o governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, o resultado confirma que o estado está no caminho certo.

“Esses números mostram que o Tocantins segue avançando de forma sustentável, com geração de oportunidades e fortalecimento da nossa economia. Nosso compromisso é continuar criando um ambiente propício para que os empreendedores possam investir, crescer e gerar empregos para a nossa população.”

Para o secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, Carlos Humberto, os resultados são reflexo do ambiente econômico favorável e do trabalho conjunto entre poder público e setor produtivo.

Leia Também:  Senador Eduardo Gomes prestigia Carnaval de Gurupi e destaca crescimento da festa

“Esse desempenho demonstra a força do comércio tocantinense e a confiança do consumidor. É fruto de políticas públicas consistentes, alinhadas à capacidade empreendedora da nossa população. O setor segue sendo um dos pilares da geração de empregos e renda, e vamos continuar trabalhando para impulsionar ainda mais esse crescimento e atrair novos investimentos.”

A PMC mede mensalmente a evolução do comércio varejista no Brasil, incluindo no conceito ampliado segmentos como veículos, motos, peças e materiais de construção, oferecendo um panorama mais abrangente da movimentação econômica do estado.

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

TOCANTINS

Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

Published

on

O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

Leia Também:  Senador Eduardo Gomes prestigia Carnaval de Gurupi e destaca crescimento da festa

O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

Leia Também:  ATI participa do 2º TocantinsTech com apresentação de cases de inovação do Governo do Estado

Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

COMENTE ABAIXO:
Continue Reading

GURUPI

TOCANTINS

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA