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Com apoio do Governo do Tocantins, 63 famílias do povoado de Lizarda recebem título de propriedade

Com apoio do Governo do Tocantins, 63 famílias do povoado de Lizarda recebem título de propriedade

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Após 30 anos de espera pela regularização fundiária, os moradores do povoado Santa Maria da Nova Morada, no município de Lizarda, realizaram o sonho de receber o título de propriedade registrado. A entrega aconteceu na segunda-feira, 24, beneficiando 63 famílias da comunidade, ação realizada em parceria com o Governo do Tocantins, por meio da Tocantins Parcerias, Do Poder Judiciário, por meio do Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária da Corregedoria-Geral da Justiça (Nupref/CGJUS), da Prefeitura Municipal de Lizarda e Cartório de Registro de Imóveis.

Para a senhora Emília Ferreira do Nascimento, uma das primeiras moradoras do povoado, também conhecido como comunidade Rio Vermelho, o dia foi de muita alegria. “Hoje realizo o sonho de pegar o documento da minha casa, depois de tanto tempo esperando. Agora posso dormir em paz e sei que vou poder fazer melhorias na minha casinha”, contou a beneficiária.

Essa é a terceira entrega de documentos no município, resultado de um esforço conjunto, como destaca a diretora Imobiliária e Comercial da Tocantins Parcerias, Zélia Bandeira Barros. “A regularização fundiária garante o direito social, promove a cidadania e melhora a qualidade de vida da população. O governador Wanderlei Barbosa defende a pauta e vem avançando no processo, com uma equipe técnica qualificada no cadastro social e apoio em todo o processo, junto aos demais órgãos”, explicou.
União de forças

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A corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, ressaltou que a regularização fundiária é um trabalho complexo realizado em conjunto, com a união de forças do poder judiciário, executivo e legislativo. “Com os imóveis regularizados todos ganham, porque o desenvolvimento chega. Os imóveis são valorizados e os moradores recebem acesso a serviços públicos, oportunizando melhores condições de infraestrutura, cidadania e dignidade”, destacou.

Para a prefeita do município de Lizarda, Suelene Lustosa Matos, o momento é histórico para todos e representa a realização de um sonho da gestão. “Sem a parceria dos órgãos aqui presentes, seria impossível entregarmos os documentos às famílias que tanto aguardavam. Hoje realizamos o sonho dos moradores dessa comunidade, que é também o sonho da nossa gestão, fazendo história no nosso município”, finalizou a gestora.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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