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Cadastro ambiental rural no Tocantins vai ganhar agilidade na certificação

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Governo do Tocantins demanda esforço conjunto às instituições que participam do processo desde a inscrição à certificação, para adoção de medidas que impulsionem a agilidade dos procedimentos e a validação dos cadastros

Cleide Veloso/Governo do Tocantins

A comissão criada pelo Governo do Tocantins, por meio do Decreto nº 6.617/2023, na sexta-feira, 5, para modernização do sistema de Cadastro Ambiental Rural (CAR), terá a missão de adotar medidas para impulsionar a agilidade dos procedimentos e a validação dos cadastros para a emissão das certificações. Mais de 88% da área do Estado já está cadastrada e de acordo com o levantamento da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), o sistema soma 85.730 registros.

Composta pelos titulares da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Seagro); da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh); da Procuradoria-Geral do Estado (PGE); do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins); da Agência de Tecnologia da Informação (ATI); e da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins), a comissão vai dedicar um esforço conjunto para modernizar o sistema no Estado.

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O secretário Marcello Lelis disse que, “os avanços na modernização do sistema para proporcionar mais agilidade à validação e às certificações do CAR no Tocantins, são determinantes para que a regularização ambiental seja um incentivo e um atrativo de empreendimentos sustentáveis para o Estado”.

A diretora de Inteligência Ambiental Clima e Floresta, Cristiane Peres, pontuou que o CAR no Tocantins tramita em três etapas, que se inicia com o cadastro, em seguida passa pela análise e depois pela adesão do Programa de Regularização Ambiental (PRA). A diretora enfatizou que, “ao longo desse trâmite, a comissão recebeu a missão de propor avanços para proporcionar agilidade à certificação”.

Cristiane Peres antecipou que os integrantes da comissão vão levantar o fluxo dos procedimentos em suas respectivas etapas técnicas e fatores que podem ser ajustados, para trabalhar de forma conjunta na proposta de medidas de modernização do sistema e de alinhamentos entre a legislação estadual e federal, bem como propor medidas normativas, orçamentárias ou administrativas necessárias ao avanço das melhorias.

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Detran/TO realiza vistoria dos transportes escolares nos 139 municípios do estado

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O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), iniciou nesta segunda-feira, 3, o trabalho de vistoria dos transportes escolares do segundo semestre de 2026. A inspeção segue até o dia 5 de setembro e tem como objetivo verificar se os veículos utilizados no transporte de estudantes estão em condições adequadas de circulação, conforme as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

As inspeções serão realizadas nos 139 municípios do Tocantins, conforme cronograma disponível em: https://central.to.gov.br/download/487462. Durante a vistoria, são verificados 32 itens de segurança, além da documentação dos veículos. Também é conferido se os condutores possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria compatível com a atividade e curso especializado para transporte escolar.

Termo de Autorização de Transporte Escolar

Os veículos que atenderem a todas as exigências relacionadas aos itens de segurança, documentação e habilitação do condutor recebem o Termo de Autorização de Transporte Escolar, afixado no para-brisa dianteiro, com validade de seis meses.

Já os veículos considerados inaptos ficam impedidos de circular até que todas as irregularidades sejam sanadas e aprovadas em nova vistoria.

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Após a conclusão das inspeções, é elaborado um relatório com os resultados, encaminhado ao Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) para as providências cabíveis em relação às irregularidades constatadas.

Penalidades

A circulação de veículo escolar considerado inapto configura infração gravíssima, sujeita à aplicação de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), remoção do veículo e multa de R$ 1.467,35, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.

Quando o condutor estiver realizando transporte escolar sem o curso especializado obrigatório, a infração também é de natureza gravíssima, com sete pontos na CNH, multa de R$ 293,47 e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Circular com veículo inapto também pode resultar em responsabilização por improbidade administrativa. Irregularidades na prestação do serviço de transporte escolar podem ser comunicadas aos órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito, como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), a Polícia Militar (PM), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

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