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Agência de Metrologia verifica bombas de combustível em Operação Nacional do Inmetro

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Durante a semana de 02 a 05 de maio aconteceu mais uma etapa do Plano Nacional de Vigilância de Mercado, uma operação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) realizada no Tocantins pela a Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO). O plano tem como objetivo coibir a comercialização irregular de produtos no mercado formal. No período, a fiscalização aconteceu em postos de combustível para a verificação das bombas medidoras.

Para tanto, durante os quatro dias de operação, a equipe técnica da área de Instrumentos da Agência de Metrologia visitou quatro postos de combustível em Palmas e aferiu 82 bombas medidoras. Na ação não foi identificada nenhuma irregularidade.

De acordo com a presidente da Agência de Metrologia, Grazielly Oliveira, o “Plano Nacional de Vigilância de Mercado tem o caráter orientativo e visa harmonizar as relações de consumo”, pontua a gestora.

Bomba de Combustível tem que ter o Selo Subsequente do Inmetro

Ao visitar um posto de combustível, os agentes metrológicos da AEM verificam se os equipamentos estão identificados com lacres e com o Selo Subsequente do Inmetro, que assegura que está tudo dentro dos marcos regulatórios. É importante informar que o selo é sempre subsequente, ou seja, os estabelecimentos recebem a visita em 2023 e contam com a identificação no selo de 2024.

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Durante a visita, todos os bicos de todas as bombas são verificados e realizados ensaios metrológicos nos três tipos de combustível: diesel, etanol e gasolina. Compete à Agência de Metrologia verificar as medidas de volume, ou seja, conferir se um litro de combustível tem o volume real de um litro, verificando assim se o valor a ser pago confere com o valor que está sendo entregue. Além disso, os técnicos metrológicos também observam o estado geral dos equipamentos das bombas medidoras. “Nas ações fiscalizatórias, a equipe técnica da Agência verifica as condições do instrumento e se existe algum tipo de vazamento que possa vir a colocar em risco tanto a estrutura do posto de combustível, como a vida da equipe de pessoas que trabalha no local, e ainda a comunidade ao redor do estabelecimento”, destaca a presidente da pasta.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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