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Agência de Metrologia

Agência de Metrologia realiza quase 6 mil ações no primeiro bimestre do ano

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 A Metrologia, ciência das medidas e medições, é essencial para a vida em sociedade, permitindo, por meio de dados, balizar as relações de consumo. É praticamente impossível desassociar os números da vida cotidiana: as verduras e comidas por peso, os números da bomba de combustível, a velocidade permitida nas vias de trânsito, o consumo energético das mercadorias eletrodomésticas, as etiquetas de peso dos produtos nas gôndolas do supermercado são exemplos que comprovam a presença fundamental da metrologia nas relações de consumo. Nas relações comerciais, é por meio da medição que muitos objetos são negociados – volume, peso, medida fazem parte da rotina da sociedade.

É compromisso da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM) a harmonização das relações comerciais, com a proteção ao cidadão-consumidor e o estabelecimento da concorrência justa entre as empresas, por meio das ações da pasta nas áreas de Instrumentos, Pré-Medidos e Avaliação da Qualidade e Conformidade.

A Agência de Metrologia é o órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins.

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Para o presidente da pasta, Jerônimo Júnior, a atuação do órgão reforça a importância da metrologia e das medidas na vida em sociedade. “É nosso trabalho assegurar à sociedade que tudo o que está sendo anunciado nas propagandas e nas embalagens dos produtos pode ser visto como verdade, desde que tenha o Selo de Identificação da Conformidade e que atenda aos regulamentos do Inmetro”, informa o gestor do órgão.

Números reforçam o compromisso da pasta

O primeiro bimestre de 2024 encerrou com 5.990 ações metrológicas nas áreas técnicas de Instrumentos, Qualidade, Pré-Medidos e Inspeção. Ensaios e testes laboratoriais, aferição de instrumentos medidores de velocidade, aferição de equipamentos de pesagem, fiscalização de produtos pré-medidos e instalação de taxímetros foram serviços ofertados pela Agência de Metrologia à comunidade.

“Trabalhamos nas ações de forma fiscalizatória e educativa, visando a proteção e a orientação da sociedade nas relações de consumo. Temos, também, o compromisso em orientar a sociedade consumidora, provendo assim relações comerciais mais equitativas, especialmente do ponto de vista do conhecimento e do cumprimento das legislações que balizam os empreendimentos comerciais”, reforça o presidente da Agência de Metrologia.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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