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Agência de Metrologia dá dicas de cuidados importantes relacionados ao gás de cozinhas residenciais, industriais e comerciais

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Faz parte do trabalho da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), prestando sempre informações educativas à sociedade. E, com o objetivo de evitar acidentes e de orientar com conteúdo de relevância à população, a equipe técnica da Agência reforça que sejam sempre observadas medidas de segurança, em especial na cozinha, ambiente que requer muito cuidado por apresentar inúmeros riscos de acidentes de consumo.

É fundamental que a população tenha ciência de que existe prazo de validade para mangueiras e registros de gás e que a instalação requer sempre a observação de medidas de segurança.

De acordo com a presidente da Agência de Metrologia, Grazielly Oliveira, é fundamental que a comunidade esteja sempre atenta aos cuidados na hora de instalar o gás na sua cozinha residencial, industrial ou comercial. “A posição do produto, as informações contidas no lacre da válvula, a validade e, em especial, a instalação no que se diz respeito às mangueiras e registros, são medidas de segurança que evitam acidentes desnecessários”, reforça a gestora.

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É preciso sempre verificar o prazo de validade e evitar o desgaste por uso inadequado

As mangueiras do botijão são itens que devem ser sempre observados, pois elas têm a validade de cinco anos, a partir da data de fabricação, devido à possibilidade de ressecamento de alguns dos seus componentes. Na superfície da mangueira de gás e no verso do regulador constam as validades das respectivas peças.

O mau uso também pode provocar a necessidade de substituição antes do prazo de validade: mangueira dobrada ou excessivamente esticada; instalações por dentro do concreto; e ambientes expostos a excesso de calor, de umidade, ou com produtos corrosivos.

Nesse caso, com o desgaste, é importante fazer a substituição do produto.

Dicas importantes que salvam vidas e evitam acidentes de consumo

1) Compre sempre de revendedores autorizados, e verifique a presença do lacre e do rótulo de segurança. A marca da distribuidora, a certificação do Inmetro e o prazo de validade devem estar especificados no corpo do botijão de gás.

2) Recuse botijões sem o lacre da distribuidora na válvula, amassados, enferrujados ou com as alças soltas.

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3) A mangueira deverá ser fixada sempre com braçadeiras para ampliar a segurança. Só use a certificada pelo Inmetro com a gravação NBR 8613 e prazo de validade. Nunca faça extensões na mangueira de gás, juntando várias delas.

4) O regulador de pressão também deve respeitar a norma NBR 8473 e ter o selo de segurança do Inmetro. Fique atento à validade do equipamento (5 anos, conforme ABNT NBR 8473).

5) O botijão deve permanecer sempre na posição vertical, nunca deitado.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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