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Adapec redefine calendário da Campanha de Declaração de Informações Pecuárias para ampliar eficiência no atendimento

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O Governo do Tocantins, por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), informa que a Campanha de Declaração de Informações Pecuárias de 2026 será realizada entre os dias 1º e 30 de junho. Tradicionalmente promovida em maio, a adequação no calendário foi definida para assegurar a conclusão de melhorias operacionais no sistema digital de atendimento ao produtor rural.

A medida integra o processo de modernização dos serviços públicos estaduais, com foco em mais agilidade, estabilidade e segurança na prestação dos serviços. O novo sistema informatizado Sidato 2.0, implantado em janeiro deste ano, segue em fase de aperfeiçoamento contínuo para oferecer melhor desempenho, especialmente durante períodos de grande volume de acessos.

A Adapec destaca que a transformação digital fortalece a defesa agropecuária no Tocantins e amplia a eficiência dos atendimentos prestados ao setor produtivo. Nesse momento de transição tecnológica, a colaboração dos produtores rurais será essencial para o pleno êxito da campanha.

A declaração de informações pecuárias é obrigatória para todas as espécies de animais existentes nas propriedades rurais. A estimativa do Governo do Estado é receber cerca de 58 mil declarações, contemplando aproximadamente 12 milhões de animais.

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O Tocantins conquistou, em 2025, a certificação internacional de livre de febre aftosa sem vacinação, reconhecimento que amplia a competitividade da produção pecuária tocantinense e abre novas oportunidades de mercado. Para manutenção desse status sanitário, é indispensável a atualização cadastral dos rebanhos junto à Adapec.

O responsável técnico pelo Programa Estadual de Vigilância em Febre Aftosa, João Eduardo Pires, explica que, durante o período da campanha, a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) estará condicionada à regularização da declaração.

O presidente da Adapec, Rodrigo Guerra, reforça a importância da ação para a sanidade animal e para a economia estadual. “Essa atualização semestral das informações pecuárias é estratégica para o monitoramento sanitário e para a prevenção de doenças nos rebanhos de bovinos, equídeos, suínos, ovinos, caprinos, aves, animais aquáticos e abelhas. Com dados atualizados, fortalecemos as ações de defesa agropecuária e damos suporte ao crescimento do setor produtivo”, destacou.

Como declarar

Para realizar a declaração, o produtor rural deve procurar um escritório da Adapec em seu município e informar todas as espécies animais existentes na propriedade.

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O produtor que deixar de declarar estará sujeito à multa de R$ 127,69 por propriedade, além do bloqueio da ficha de movimentação até a regularização.

Mais informações podem ser obtidas em uma unidade da Adapec ou pelo telefone 0800 000 4733.

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TOCANTINS

Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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