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Adapec promove palestra sobre descarte legal de embalagens vazias de agrotóxicos para alunos de colégio estadual de Palmeiras do Tocantins

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A Regional da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) de Araguaína promoveu nesta quarta-feira, 17, uma ação de conscientização sobre uso correto e seguro de agrotóxicos por meio de palestras para cerca de 250 alunos do Colégio Estadual Raimundo Neiva de Carvalho, no município de Palmeiras do Tocantins.

A inspetora de defesa agropecuária, Jisele do Socorro de Amorim Brito, que atua na Unidade Local de Aguiarnópolis disse que a palestra realizada no colégio teve como objetivo levar informações de educação sanitária aos estudantes sobre o uso correto e seguro de agrotóxicos visando principalmente divulgar o calendário de recebimento itinerante (RI), que será realizado no dia 2 de junho, em Aguiarnópolis, e atenderá os pequenos produtores rurais daquela região. “Ressaltamos com os alunos a importância da devolução das embalagens vazias de agrotóxicos, uma vez que as crianças e os adolescentes poderão disseminar estas informações em suas famílias, evitando intoxicação e poluição ao meio ambiente e houve uma interação muito boa com os estudantes, uma vez que a maioria deles vivem no campo,” relatou Jisele Brito.

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O diretor do colégio, Wanderley Lopes, disse que o trabalho realizado pela Adapec é fundamental para a comunidade escolar, pois promoveu conhecimento aos estudantes dentro de suas realidades na zona rural que lidam diariamente com produtos agrotóxicos. “Foi gratificante receber os técnicos da Adapec e compartilhar este conhecimento tão relevante dentro da unidade escolar,” pontuou o diretor.

Atento a palestra, o estudante do 3° ano do ensino médio, Thomaz contou sua experiência sobre a palestra. “Com as informações que recebi eu tive a compreensão que é necessário a devolução das embalagens, pois elas dentro de nossas casas trazem riscos para nossa saúde e para o meio ambiente e também aprendi sobre o uso dos equipamentos de proteção individual no manuseio destes produtos,” relatou o estudante.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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