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Adapec estabelece prazo para análise e deferimento de cadastros agropecuário animal

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A Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) instituiu prazos para análise e conclusão de abertura de cadastros de produtor rural, três dias, e para cadastros de propriedade rural e exploração pecuária, 15 dias, no Sistema de Defesa Agropecuária-Sidato, conforme previsto na Portaria nº 82 de 7 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial nº 6.798, de 16 de abril de 2025. A medida visa garantir mais segurança e conformidade com a legislação.

De acordo com a gerente de avaliação, controle e fiscalização da Adapec, Laudicéia Teles, a implantação dos novos cadastros no sistema está sendo feita de forma gradual nos escritórios da instituição. “É necessário o prazo para análise documental e o processamento no módulo que possui etapas definidas, que impede avançar fases sem a apresentação da documentação necessária, conforme a legislação vigente, isso evita dados incompletos e erros que poderiam ocasionar o bloqueio de acesso à ficha do produtor”, explica.

Em casos que sejam necessárias a avaliação de outras áreas, o prazo poderá ser prorrogado até a resolução da demanda.  O solicitante do cadastro será informado sobre o parecer emitido e terá direito de acessar o referido parecer e/ou o termo de inconformidade sempre que solicitado para regularizar a situação.

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Abertura de cadastro

Para abrir um cadastro, o interessado deverá procurar a unidade da Adapec do seu município e apresentar a documentação exigida, de acordo o tipo de cadastro: produtor rural, propriedade rural ou exploração pecuária. O prazo pode variar dependendo da demanda de solicitações e da documentação apresentada. Para mais informações entre em contato pelo Disque Defesa 0800 000 47 33.
Para efetuar o cadastro, o interessado deverá procurar a Adapec com a documentação necessária

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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