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Governo do Tocantins concede mais de 7,7 mil progressões para servidores

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O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Administração (Secad), publicou nessa segunda-feira,12, no Diário Oficial do Estado nº 6.813, as portarias com  7.795 progressões funcionais dos servidores aptos à progressão até os anos de 2023 e os de 2024. Os efeitos financeiros são para as folhas de pagamento dos meses de maio e setembro de 2025.

O governador do Estado, Wanderlei Barbosa, reitera o compromisso com os servidores e destaca o planejamento feito para manter em dia os direitos de todas as categorias. “Estamos trabalhando incansavelmente para que os direitos dos servidores sejam assegurados, nossa gestão vem seguindo uma constância de modo que todos os servidores sejam contemplados, de forma responsável, prudente e dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal, tudo isso graças ao planejamento eficiente do nosso grupo gestor”.

Para o secretário de Estado da Administração, Paulo César Benfica Filho, a concessão dessas progressões reforça o compromisso do Governo do Tocantins com os seus servidores. “O governador Wanderlei Barbosa tem como meta de gestão resguardar ao máximo os direitos dos servidores públicos e, dessa forma, tem conseguido uma crescente qualidade na prestação aos servidores tocantinenses”, frisa.

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A Secad, por meio da Superintendência de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Sugep), é responsável pela elaboração da relação com os nomes dos servidores aptos a progredirem. Para ter direito à progressão, o servidor precisa cumprir uma série de requisitos, como tempo de serviço, cursos na área de atuação e avaliação de desempenho.

Progressões

O Governo do Tocantins reafirma seu compromisso com a valorização dos servidores públicos, mantendo-se firme na implementação das progressões funcionais. A recente publicação de uma nova lista de progressões demonstra o respeito contínuo aos direitos dos servidores. Além disso, destaca-se a concessão do reajuste de 4,17% na data-base de 2025, abrangendo todas as categorias do serviço público do Executivo, conforme estabelecido pela legislação vigente, reforçando a dedicação do Governo em assegurar condições justas e dignas aos servidores tocantinenses.

As portarias de concessões de evoluções funcionais abrangem 1.330 servidores aptos até 2023, com implementação financeira na folha de maio de 2025, e 6.465 aos aptos de 2024, a serem implementados na folha de setembro de 2025.

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Com esta nova publicação, o Governo do Tocantins contempla os servidores do Quadro Geral, Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Militar, Sistema de Atendimento Socioeducativo, Corpo de Bombeiros, Ruraltins, Naturatins, Adapec, Saúde e Auditores Fiscais.

Passivos Retroativos

O pagamento dos passivos retroativos referentes às progressões funcionais será realizado conforme a legislação vigente. Para os servidores aptos até 2023, o pagamento seguirá o disposto no artigo 4º da Lei nº 3.901/2022, que estabelece o Plano de Gestão Plurianual de Despesa com Pessoal para amortização de passivos devidos aos servidores públicos civis e militares do Estado do Tocantins.

Já os servidores aptos até 2024, a quitação dos valores retroativos será realizada de acordo com o artigo 2º do Decreto nº 6.950/2025, que regulamenta os procedimentos para a implementação financeira das progressões funcionais concedidas.

Essas medidas visam assegurar o cumprimento dos direitos dos servidores públicos, promovendo a valorização profissional e o equilíbrio financeiro do Estado.

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Prazo para o envio da atualização anual da declaração de bens e valores de servidores estaduais vai até 30 de junho

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O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria da Administração (Secad), inicia no dia 1º de junho o prazo para envio da Declaração de Bens e Valores referente ao ano-base 2025. Os agentes públicos vinculados ao Poder Executivo Estadual devem realizar a atualização anual até o dia 30 de junho de 2026, conforme estabelece a Portaria nº 1527/2026/GASEC, de 18 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial nº 7.065 de 22 de maio de 2026. O procedimento é obrigatório e deve ser feito exclusivamente pelo Portal de Serviços do Governo do Tocantins.

A exigência está prevista nas legislações federal (art. 13 da Lei Federal no 8.429, de 2 de junho de 1992) e estadual (Decreto nº 6.549, de 13 de dezembro de 2022 e  art. 14, §4o, da Lei Estadual no 1.818, de 23 de agosto de 2007) e tem como objetivo fortalecer a transparência na administração pública, além de contribuir para a prevenção de irregularidades.

Segundo o secretário da Administração, Paulo César Benfica Filho, “a atualização da Declaração de Bens e Valores é uma medida importante para fortalecer a transparência, a integridade e a confiança na administração pública estadual. Nosso objetivo é orientar os servidores para que realizem o procedimento dentro do prazo, de forma simples e segura, por meio do Portal de Serviços do Governo do Tocantins”.

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Devem apresentar a declaração servidores efetivos, ocupantes de cargos em comissão, contratados temporários, secretários de Estado e demais agentes públicos abrangidos pelo Decreto Estadual nº 6.549/2022. Mesmo quem não possui patrimônio deve preencher a declaração informando a ausência de bens e valores.

O envio deve ser realizado por meio do Portal de Serviços da Agência de Tecnologia da Informação (ATI-TO), no endereço servicos.to.gov.br. Após acessar o sistema com as credenciais do PronTO, o usuário deve pesquisar pelo serviço “Declaração de Bens e Valores” e escolher uma das modalidades disponíveis: envio da cópia da Declaração do Imposto de Renda, preenchimento manual ou declaração de ausência de bens.

Entre as informações que devem constar na declaração estão imóveis, veículos, investimentos financeiros, participações societárias e outros bens patrimoniais localizados no Brasil ou no exterior. Objetos e utensílios domésticos estão dispensados da declaração.

O Decreto Estadual nº 6.549/2022 estabelece que os dados terão sigilo preservado, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e ficarão armazenados pela Secretaria da Administração pelo prazo de até cinco anos após o desligamento do agente público.

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A não apresentação da atualização anual da declaração no prazo estabelecido sujeitará o agente público às medidas previstas no Decreto Estadual nº 6.549, de 13 de dezembro de 2022.

Fique atento

Onde fazer a declaração de bens e valores: Portal de serviços (Pelo link: https://servicos.to.gov.br/servico_detalhado.aspx?cod_assunto_documento_tipo=8677)
Prazo: de 1º a 30 de junho de 2026

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