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Governador Wanderlei Barbosa sanciona data-base dos servidores efetivos e comissionados

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De autoria do Governo do Tocantins, as propostas que concedem reajustes de 3,71% na data-base de 2024, para todas as categorias que compõem o serviço público do Executivo  e os seus cargos comissionados, foram sancionadas pelo governador Wanderlei Barbosa. Os reajustes foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 10.

“É com satisfação que sanciono as leis que preveem o reajuste de 3,71% para os servidores públicos, em conformidade com a inflação do ano anterior. Esse aumento está sendo distribuído de maneira justa entre todas as carreiras dentro do Executivo estadual. Este é o segundo ano consecutivo que o reajuste salarial também abrange os comissionados. Importante salientar que esta medida foi tomada levando em consideração as possibilidades orçamentárias do Estado”, ressaltou o governador  Wanderlei Barbosa.

Leis

As Medidas Provisórias de n° 11 e n° 12 de 2024, elaboradas pela gestão Wanderlei Barbosa, foram aprovadas pela Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) nessa quarta-feira, 8, uma semana após serem enviadas para apreciação da Casa de Leis.

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Com a aprovação da Assembleia, o governador sancionou as medidas, transformando-as nas Leis de nº 4.398 e nº 4.399. Elas dispõem sobre a revisão anual da remuneração dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; e do reajuste aos servidores comissionados, respectivamente.

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Servidores do Estado

Prazo para o envio da atualização anual da declaração de bens e valores de servidores estaduais vai até 30 de junho

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O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria da Administração (Secad), inicia no dia 1º de junho o prazo para envio da Declaração de Bens e Valores referente ao ano-base 2025. Os agentes públicos vinculados ao Poder Executivo Estadual devem realizar a atualização anual até o dia 30 de junho de 2026, conforme estabelece a Portaria nº 1527/2026/GASEC, de 18 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial nº 7.065 de 22 de maio de 2026. O procedimento é obrigatório e deve ser feito exclusivamente pelo Portal de Serviços do Governo do Tocantins.

A exigência está prevista nas legislações federal (art. 13 da Lei Federal no 8.429, de 2 de junho de 1992) e estadual (Decreto nº 6.549, de 13 de dezembro de 2022 e  art. 14, §4o, da Lei Estadual no 1.818, de 23 de agosto de 2007) e tem como objetivo fortalecer a transparência na administração pública, além de contribuir para a prevenção de irregularidades.

Segundo o secretário da Administração, Paulo César Benfica Filho, “a atualização da Declaração de Bens e Valores é uma medida importante para fortalecer a transparência, a integridade e a confiança na administração pública estadual. Nosso objetivo é orientar os servidores para que realizem o procedimento dentro do prazo, de forma simples e segura, por meio do Portal de Serviços do Governo do Tocantins”.

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Devem apresentar a declaração servidores efetivos, ocupantes de cargos em comissão, contratados temporários, secretários de Estado e demais agentes públicos abrangidos pelo Decreto Estadual nº 6.549/2022. Mesmo quem não possui patrimônio deve preencher a declaração informando a ausência de bens e valores.

O envio deve ser realizado por meio do Portal de Serviços da Agência de Tecnologia da Informação (ATI-TO), no endereço servicos.to.gov.br. Após acessar o sistema com as credenciais do PronTO, o usuário deve pesquisar pelo serviço “Declaração de Bens e Valores” e escolher uma das modalidades disponíveis: envio da cópia da Declaração do Imposto de Renda, preenchimento manual ou declaração de ausência de bens.

Entre as informações que devem constar na declaração estão imóveis, veículos, investimentos financeiros, participações societárias e outros bens patrimoniais localizados no Brasil ou no exterior. Objetos e utensílios domésticos estão dispensados da declaração.

O Decreto Estadual nº 6.549/2022 estabelece que os dados terão sigilo preservado, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e ficarão armazenados pela Secretaria da Administração pelo prazo de até cinco anos após o desligamento do agente público.

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A não apresentação da atualização anual da declaração no prazo estabelecido sujeitará o agente público às medidas previstas no Decreto Estadual nº 6.549, de 13 de dezembro de 2022.

Fique atento

Onde fazer a declaração de bens e valores: Portal de serviços (Pelo link: https://servicos.to.gov.br/servico_detalhado.aspx?cod_assunto_documento_tipo=8677)
Prazo: de 1º a 30 de junho de 2026

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