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ACOLHIMENTO DA PEDIATRIA

Hospital Regional de Gurupi orienta sobre acolhimento na pediatria

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O Hospital Regional de Gurupi (HRG), em parceria com a UnirG realizou, nos dias 19 e 20 de abril,  no Pronto Socorro Infantil da unidade hospitalar, orientações acerca do acolhimento com classificação de risco em pediatria. A ação foi coordenada pelo Núcleo de Educação Permanente (NEP) e teve como público alvo, pais e responsáveis por crianças que procuraram atendimento no local, que acolhe 1.374, em março 2023, 17,03% a mais que 2022, quando foram acolhidas 1.174.

O objetivo foi informar aos usuários sobre a reorganização do processo de trabalho da unidade, de forma a atender os diferentes graus de especificidade, visando a resolutividade na assistência realizada aos agravos agudos de forma que, o serviço prestado seja de acordo com diferentes graus de necessidade.

Segundo o diretor geral do HRG, Fernando Mota, “essa orientação foi uma necessidade, devido a crescente demanda na procura dos serviços de urgência e emergência, havendo um aumento no fluxo de ‘circulação desordenada’ dos usuários nas portas do pronto-socorro infantil”, informou, acrescentando que “a organização vai aumentar a qualidade do cuidado à população nos serviços de emergência. Para isso também orientamos sobre quando buscar ajuda em nossa unidade”.

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A supervisora do NEP, Nicoly Aguiar, afirmou que “a quantidade de crianças com problemas de saúde que poderiam ser atendidas na atenção básica é preocupante. A orientação aos usuários é importante de forma a reforçar que o acompanhamento das crianças deve ser realizada nas Unidades Básicas de Saúde, que é uma ferramenta importante para a manutenção da saúde, com cuidados”.

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SAÚDE

Justiça determina que Hospital Dom Orione mantenha atendimento pelo SUS

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A Justiça do Tocantins deferiu, nesta segunda-feira (27), o pedido de tutela antecipada apresentado pelo Governo do Estado e determinou que a Casa de Caridade Dom Orione mantenha integralmente a prestação dos serviços hospitalares contratualizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi proferida pela juíza Renata Teresa da Silva Macor, durante o Plantão Judicial.

A ação foi ajuizada pelo Estado após a direção do Hospital Dom Orione comunicar a intenção de suspender procedimentos eletivos de média e alta complexidade, alegando atraso em repasses financeiros. Entre os serviços que poderiam ser interrompidos estavam cirurgias cardíacas, neurocirurgias, cirurgias urológicas e endovasculares, especialidades que fazem do hospital uma das principais referências em atendimento de alta complexidade da Macrorregião Norte do Tocantins.

Na decisão, a magistrada destacou que a saúde é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e que os serviços prestados por instituições privadas contratadas pelo SUS possuem natureza essencial, não podendo ser interrompidos em razão de controvérsias financeiras. Segundo a decisão, eventuais divergências relacionadas a pagamentos devem ser solucionadas pelas vias administrativas ou judiciais, sem prejuízo à população usuária do sistema público de saúde.

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O Governo do Tocantins informou à Justiça que já adotou medidas para regularizar a situação financeira, incluindo a realização de auditoria e encontro de contas para apuração dos valores devidos. Também comprovou o pagamento de R$ 2.451.939,32, efetuado no último dia 23 de julho, referente aos contratos firmados com a instituição hospitalar, reduzindo o saldo pendente desses instrumentos para R$ 12.641.061,68.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que havia elementos suficientes para demonstrar a probabilidade do direito alegado pelo Estado e o risco de prejuízos à população caso os atendimentos fossem interrompidos. A decisão ressalta que a suspensão dos serviços poderia provocar o cancelamento de procedimentos especializados, aumentar a fila de espera e comprometer a assistência a pacientes que dependem do SUS.

Com a tutela antecipada, o Hospital Dom Orione deverá manter a regular prestação de todos os serviços hospitalares e ambulatoriais previstos nos Contratos Administrativos nº 127/2022 e nº 410/2026, incluindo consultas, exames, internações, leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), atendimentos de urgência e emergência, além de procedimentos cirúrgicos eletivos e de alta complexidade.

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Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil. A Justiça também determinou a intimação imediata da instituição para cumprimento da decisão.

A Secretaria de Estado da Saúde reafirma seu compromisso com a continuidade da assistência à população tocantinense e destaca que seguirá adotando todas as medidas administrativas e judiciais necessárias para garantir o funcionamento regular da rede pública de saúde e preservar o atendimento aos usuários do SUS.

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