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Adapec orienta sobre a importância do selo de inspeção na compra de produtos de origem animal para a ceia de Natal

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Na ceia de Natal, o consumidor deve redobrar a atenção na hora de comprar o tradicional peru e outros produtos de origem animal. A Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) orienta que a escolha seja feita apenas por produtos que apresentem selo de inspeção, o que comprova que o alimento foi produzido de acordo com as normas higiênico-sanitárias e dentro dos padrões de qualidade exigidos pela legislação.

No Tocantins, a Adapec é responsável pela inspeção de produtos de origem animal, como carnes, leite, ovos, pescados e mel, por meio da Gerência de Inspeção Animal (GIA) e do Serviço de Inspeção Estadual (SIE/TO). A Agência coordena os selos SIE, SISBI e Selo Arte. O Selo de Inspeção Municipal (SIM) é de responsabilidade das prefeituras e o Selo de Inspeção Federal (SIF) é coordenado pelo Governo Federal, todos asseguram a qualidade e a segurança dos alimentos comercializados.

De acordo com o gerente de Inspeção Animal da Adapec, Antônio Caminha, o selo de inspeção é a principal garantia para o consumidor. “Esse selo indica que o produto passou por fiscalização desde a matéria-prima até o alimento final, seguindo critérios rigorosos de higiene, controle sanitário e tecnologia de produção, o que reduz riscos à saúde da população”, destaca.

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O gerente reforça ainda que o consumidor deve observar as condições de armazenamento no ponto de venda e em casa. “É importante não comprar produtos fora da refrigeração adequada, com embalagens violadas ou sinais de descongelamento. Após a compra, o alimento deve ser mantido conforme a temperatura indicada no rótulo, garantindo a conservação e a segurança até o momento do consumo”, orienta Antônio Caminha.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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