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Governador Wanderlei Barbosa reconduz Cledson Lima e José Aníbal para gestão do Naturatins

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O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, nomeou Cledson da Rocha Lima para a presidência do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). A nomeação que marca o retorno do gestor foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 17. Na última sexta-feira, 12, o governador já havia reconduzido José Aníbal Lamattina ao cargo de vice-presidente do órgão.

A volta dos gestores reforça a continuidade das ações, o fortalecimento das políticas públicas ambientais e a gestão sustentável dos recursos naturais. A instituição manterá sua atuação integrada com outros órgãos e setores da sociedade, promovendo o desenvolvimento sustentável e a posição do Tocantins como referência na área.

Aos servidores, Cledson ressaltou a confiança do governador para dar sequência aos trabalhos. “Gostaria de agradecer ao governador Wanderlei Barbosa pelo voto de confiança e pelo apoio que depositou em mim desde que assumi o Naturatins pela primeira vez. Contem com meu empenho, pois temos todas as condições para continuar com o trabalho competente e as ações necessárias para o Tocantins”, declarou.

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O vice-presidente José Aníbal recepcionou Cledson e destacou sua capacidade técnica para liderar a instituição. “Estou certo de que, sob sua liderança e com as diretrizes que sempre soube estabelecer, teremos uma gestão mais eficiente. Que possamos, assim, alcançar em 2026 os melhores indicadores, mantendo a atuação dedicada deste órgão ambiental, fundamental para o estado”, concluiu.

Perfil

Cledson Lima

Cledson da Rocha Lima é graduado em Engenharia Ambiental pela Universidade do Estado do Pará (UEPA), 2008. Possui ainda especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho pela FUJ (2009); pós-graduação em Economia e Gestão pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), em 2019; e pós-graduação em Gestão Estratégica de Pessoas, também pela FGV (2020).

José Anibal

Administrador desde 2003, exerceu os cargos de presidente e liquidante da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Tocantins (Codetins), além de presidente da Agência de Habitação e Desenvolvimento Urbano. Entre 2019 e 2022, foi vice-presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins (Ruraltins). Também foi presidente da Junta Comercial do Estado do Tocantins (Jucetins).

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TOCANTINS

Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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