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Plantio de soja está liberado no Tocantins a partir de quarta-feira, 1º de outubro

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O Governo do Tocantins, por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), anuncia que, a partir desta quarta-feira, 1º de outubro, está aberta a janela de plantio de soja sequeiro para a safra 2025/2026, que seguirá até o dia 15 de janeiro de 2026. Os sojicultores deverão realizar o cadastramento das áreas cultivadas na Adapec até o quinto dia útil após o encerramento da janela.

De acordo com o responsável técnico pelo Programa Estadual de Controle da Ferrugem Asiática da Soja da Adapec, Cleovan Barbosa, a janela de plantio é uma medida fitossanitária que contribui para o controle de pragas, como a ferrugem asiática, considerada a principal ameaça à cultura da soja.

“Queremos reforçar aos sojicultores a importância do cadastramento obrigatório anual das áreas cultivadas junto à Adapec, que começa agora e vai até cinco dias úteis após o término da janela de plantio. É por meio deste cadastro que a Agência realiza o monitoramento, a prevenção e o controle da ferrugem asiática e de outras pragas”, explica Cleovan Barbosa.

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O presidente da Adapec, Paulo Lima, destacou a importância do cultivo de soja no Tocantins. “Somos um dos estados com maior produção de soja no Brasil. Na safra passada, registramos uma área cadastrada junto à Agência de 1.465.383 hectares, com previsão de aumento para esta nova safra. Por isso, queremos contar com a parceria dos sojicultores e reforçar o compromisso da Adapec na defesa sanitária vegetal, para que possamos produzir mais uma grande safra com pragas controladas”, enfatizou Paulo Lima.

Cadastro

Para realizar o cadastramento, o produtor rural deve apresentar a documentação exigida, disponível no endereço eletrônico https://www.to.gov.br/adapec/, efetuar o pagamento da taxa e entregar a documentação na unidade da Agência em seu município, dentro do prazo estipulado. O sojicultor que descumprir a norma poderá sofrer as sanções previstas na legislação.

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Detran/TO realiza vistoria dos transportes escolares nos 139 municípios do estado

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O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), iniciou nesta segunda-feira, 3, o trabalho de vistoria dos transportes escolares do segundo semestre de 2026. A inspeção segue até o dia 5 de setembro e tem como objetivo verificar se os veículos utilizados no transporte de estudantes estão em condições adequadas de circulação, conforme as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

As inspeções serão realizadas nos 139 municípios do Tocantins, conforme cronograma disponível em: https://central.to.gov.br/download/487462. Durante a vistoria, são verificados 32 itens de segurança, além da documentação dos veículos. Também é conferido se os condutores possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria compatível com a atividade e curso especializado para transporte escolar.

Termo de Autorização de Transporte Escolar

Os veículos que atenderem a todas as exigências relacionadas aos itens de segurança, documentação e habilitação do condutor recebem o Termo de Autorização de Transporte Escolar, afixado no para-brisa dianteiro, com validade de seis meses.

Já os veículos considerados inaptos ficam impedidos de circular até que todas as irregularidades sejam sanadas e aprovadas em nova vistoria.

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Após a conclusão das inspeções, é elaborado um relatório com os resultados, encaminhado ao Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) para as providências cabíveis em relação às irregularidades constatadas.

Penalidades

A circulação de veículo escolar considerado inapto configura infração gravíssima, sujeita à aplicação de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), remoção do veículo e multa de R$ 1.467,35, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.

Quando o condutor estiver realizando transporte escolar sem o curso especializado obrigatório, a infração também é de natureza gravíssima, com sete pontos na CNH, multa de R$ 293,47 e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Circular com veículo inapto também pode resultar em responsabilização por improbidade administrativa. Irregularidades na prestação do serviço de transporte escolar podem ser comunicadas aos órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito, como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), a Polícia Militar (PM), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

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