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Primeira-dama Karynne Sotero repudia associação de sua imagem a fatos relacionados ao ex-marido, de quem se divorciou em 2017

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Karynne Sotero enfatiza que não possui qualquer ligação com o processo referente à compra de cestas básicas entre 2020 e 2021, quatro anos após seu divórcio de Paulo César Lustosa. Ela reafirma confiança no esclarecimento dos fatos que motivaram seu afastamento e o do governador Wanderlei Barbosa.

“Minha história não se confunde com a de ninguém. Cada um deve responder por seus atos. Não é justo que minha imagem seja associada e eu seja responsabilizada por escolhas que não são minhas.” Foi assim que a primeira-dama do Tocantins, Karynne Sotero, repudiou nesta quarta-feira, 17, as tentativas de imputar a sua reputação fatos investigados envolvendo seu ex-marido, Paulo César Lustosa. Karynne tem mantido postura serena e confiante desde seu afastamento e do governador Wanderlei Barbosa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela lembrou que está divorciada desde 2017 e que, desde então, construiu sua vida de maneira totalmente independente.

Desde que assumiu a Secretaria Extraordinária de Participações Sociais, em janeiro de 2024, Karynne Sotero tem se dedicado a coordenar projetos voltados a famílias vulneráveis, mulheres, crianças e idosos em diversas regiões do Tocantins. Orgulhosa dos resultados já alcançados, ela ressaltou que, através do seu trabalho, pôde dar visibilidade a grupos como as quebradeiras de coco babaçu do Bico do Papagaio, “que há mais de 15 anos não recebiam nem a visita de alguém do governo”. O trabalho vem sendo reconhecido e fortalecido pelo apoio de prefeitos, primeiras-damas municipais, lideranças sociais e pela própria população, que acompanha de perto os impactos das ações.

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A tentativa de vincular sua imagem a fatos que não lhe dizem respeito também expõe um traço recorrente: o de responsabilizar mulheres por escolhas e atos alheios. “Como mulher, sei o quanto os julgamentos podem ser duros e injustos. Mas sigo com serenidade e fé, sustentada pelo apoio de tantas pessoas que acreditam no nosso trabalho e no futuro do Tocantins”, afirmou.

Karynne destacou ainda que, assim como o governador Wanderlei Barbosa, tem enfrentado momentos de perseguição política e ataques infundados. No entanto, disse confiar que tudo será devidamente esclarecido. “Confio nos planos de Deus e sei que a verdade sempre prevalece. É Ele quem me sustenta e me dá forças para seguir firme, de cabeça erguida, no caminho do bem e do trabalho pelo povo tocantinense”, concluiu.

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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