GURUPI

Metrologia

Equipe de Qualidade da Agência de Metrologia visita empresas de recarga de extintor de incêndio e reforça que produto deve seguir legislação do Inmetro

Publicado em

Os técnicos da área de Qualidade da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM) visitaram uma empresa de recarga e manutenção de extintores em Porto Nacional para a realização da Inspeção Anual nas autorizadas e credenciadas para a comercialização do equipamento e da recarga.

A ação fiscalizatória da pasta faz parte do Plano de Trabalho pactuado junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Como órgão delegado no Tocantins, a Agência de Metrologia atua atendendo aos regulamentos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I), no que se refere aos procedimentos dos testes laboratoriais metrológicos.

O presidente da Agência de Metrologia, Ronan Dorneles de Sousa, informa que “a inspeção tem por objetivo verificar a qualidade dos produtos e observar a legalidade do uso do Selo Inmetro e constatar, por meio de avaliação técnica, a conformidade das mercadorias”, informa o gestor.

Extintores de incêndio – fabricação e recarga

Os extintores são fabricados com dois elementos: pó químico e água. Em todos os estabelecimentos, mesmo naqueles que contam com sistema de chuveiro automático, que é acionado assim que detectada temperatura elevada, é obrigatória a existência de extintores de incêndio.

Leia Também:  Governador Wanderlei Barbosa assina PL que institui o Fundo Estadual para os Direitos da Pessoa Idosa

Para fabricação e recarga de extintores de incêndio no Brasil, é necessário que a empresa possua registro no Inmetro.

O extintor de incêndio deve passar por exames periódicos, realizados por empresa registrada junto ao Inmetro. Esse procedimento não requer a desmontagem do extintor, podendo ser realizada no local. A finalidade é verificar se o mesmo permanece em condições de operação, no que diz respeito aos seus aspectos externos, servindo também para definir o nível de manutenção a ser executado, caso necessário.

Extintor de Incêndio – o que é importante observar

A equipe técnica da Agência de Metrologia orienta que os consumidores fiquem atentos se as empresas estão credenciadas pelo Inmetro e procurem sempre assegurar seus direitos por meio da emissão da Nota Fiscal. Além disso, como cuidados especiais, é bom observar itens de segurança, como a presença do anel de manutenção, garantia, mês e ano da próxima inspeção, além do prazo de validade do produto.

Vale ressaltar que o prazo de garantia do produto é contado a partir da data de aquisição e não da data de fabricação.

Leia Também:  Governo do Tocantins incentiva a destinação correta dos resíduos para reduzir impacto ambiental com a realização da Agrotins 2024

É fundamental que o consumidor não compre extintor com o lacre rompido. Ele é a garantia de que estão preservadas as condições regulamentadas para sua utilização. Todos os extintores de incêndio devem ostentar o selo de identificação da conformidade do Inmetro e devem obedecer a rigorosos controles de produção.

Para os extintores de pó químico, o nível de exigência é ainda mais acentuado, pois são indicados nos casos de incêndios por líquidos inflamáveis e em casos de instalações elétricas ou equipamentos eletrônicos.

“Ao adquirir o produto, o consumidor deve observar de maneira especial quatro itens de segurança: lacre, selo, etiqueta e quadro de instruções. E, é de suma importância verificar o estado geral do produto, que não deve apresentar marcas de ferrugem e nem estar amassado. Além disso, é preciso atestar se a empresa tem registro no Inmetro, reforça o presidente da pasta.

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

TOCANTINS

Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

Published

on

O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

Leia Também:  Governo do Tocantins realiza Chamamento Público para celebração de parceria na execução do Programa Espaço 4.0

O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

Leia Também:  Tocantins abre 1,2 mil novas vagas formais em agosto, aponta Novo Caged

Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

COMENTE ABAIXO:
Continue Reading

GURUPI

TOCANTINS

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA