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Deputado Eduardo Fortes entrega em Palmas novo endereço de cuidado e acolhimento em saúde

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Parlamentar inaugura no dia 12 de agosto a Casa de Apoio Nova Esperança, que vai oferecer hospedagem e alimentação gratuita a pacientes e acompanhantes em tratamento de saúde na capital

O deputado estadual Eduardo Fortes vai entregar, no próximo dia 12 de agosto, mais um importante espaço para cuidar de quem mais precisa: a Casa de Apoio Nova Esperança em Palmas. O local vai receber pacientes e familiares que vêm à capital para tratamento de saúde e muitas vezes chegam sem ter onde dormir ou o que comer.

A iniciativa já transformou vidas em Gurupi, onde mais de 2.400 pessoas passam todos os meses, encontrando não só cama e comida, mas também um abraço e um lugar para descansar o coração. Agora, esse mesmo cuidado chega a Palmas, ampliando o compromisso de Eduardo Fortes com as famílias tocantinenses.

“Eu sempre digo que quem tá lutando contra uma doença não pode perder tempo pensando onde vai dormir ou se vai ter comida no prato. O que a gente tem que fazer é cuidar, dar um teto, dar um prato de comida e tratar todo mundo com respeito. É isso que a Casa de Apoio vai fazer aqui em Palmas”, afirmou o deputado.

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Localizada na 1203 Sul, Quadra 38, lote 12, próxima ao Hospital do Amor, a unidade vai atender pessoas de todas as regiões do Tocantins que precisam de apoio durante o tratamento médico na capital.

Para Eduardo Fortes, essa entrega é mais um passo na luta por políticas que olhem para a vida real da população. “A gente sabe que ninguém vem pra um hospital porque quer. Vem porque precisa. E quando a pessoa tá nessa situação, a única coisa que ela precisa é de cuidado. Essa Casa de Apoio é o jeito que encontramos de dizer: você não está sozinho”, completou.

Serviço – Inauguração da Casa de Apoio Nova Esperança em Palmas

Data: 12 de agosto
Horário: 9h
Local: 1203 Sul, Quadra 38, lote 12 – próximo ao Hospital do Amor

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TOCANTINS

Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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