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Governo do Tocantins convoca entidades da sociedade civil para compor Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência

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O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria da Cidadania e Justiça (Seciju), publicou nesta sexta-feira, 1º de agosto, o Edital nº 01/2025, convocando entidades da sociedade civil para participarem do processo eleitoral de escolha dos novos membros do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coede-TO), para o biênio 2025-2027.

A convocação visa regulamentar o processo eleitoral para a escolha das entidades da sociedade civil que integrarão o Conselho por dois anos, a partir da posse. Serão eleitos 12 membros, entre titulares e suplentes, sendo seis representantes de órgãos governamentais e seis de entidades civis com, no mínimo, um ano de atuação no Estado na defesa dos direitos da pessoa com deficiência. A condução do processo eleitoral ficará sob responsabilidade de uma comissão composta por três servidores da Secretaria da Cidadania e Justiça, designados pelo gestor da Pasta. 

Inscrições

As inscrições estão abertas e podem ser feitas até 21 de agosto de 2025. O atendimento presencial ocorre na sede do Coede, localizada no anexo da Secretaria da Cidadania e Justiça, na Quadra 103 Norte, Avenida LO-04, Lote 31, Edifício Milton Ayres, em Palmas, CEP: 77.001-038. Também é possível se inscrever por e-mail, pelo endereço: eleicaocoede2024@gmail.com. O edital completo está disponível para consulta no mesmo local e período, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

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Para participar, as entidades devem comprovar atuação mínima de um ano no Tocantins na área da pessoa com deficiência, além de apresentar documentação como estatuto social registrado, ata da última eleição da diretoria e fichas de habilitação. Toda a documentação exigida está detalhada no edital, também disponível no site oficial da Seciju: www.to.gov.br/cidadaniaejustica.

Eleição

O Fórum de Eleição ocorrerá no dia 19 de setembro de 2025, das 8h às 14h, na sala de reuniões da Secretaria da Cidadania e Justiça, na Praça dos Girassóis, em Palmas. A votação será secreta e presencial, com a participação das entidades habilitadas e de observadores convidados do Ministério Público, Defensoria Pública e OAB, para garantir a lisura do processo. A posse dos conselheiros está marcada para o dia 6 de outubro, no Palácio Araguaia, seguida da eleição e posse da nova Mesa Diretora do Coede-TO.

O presidente da Comissão Eleitoral, Wemerson Lima, enfatiza a importância da participação da sociedade civil na composição do Conselho: “A participação da sociedade civil é fundamental para que possamos ouvir as vozes, entender as necessidades reais da população e, a partir disso, construir políticas públicas que façam sentido e tenham impacto de verdade”, destacou.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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