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Estabelecimentos que processam subprodutos animais não comestíveis deverão realizar cadastro junto à Adapec

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O Governo do Tocantins por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 2, a Instrução Normativa nº 6, de 27 de junho de 2025, onde estabelece no Tocantins, o cadastro de estabelecimento manipulador de subprodutos animais não comestíveis junto ao Serviço de Inspeção Estadual (SIE) da Adapec.

A Instrução Normativa também prevê o credenciamento do profissional habilitado a emitir a Guia de Trânsito de Subprodutos eletrônica e regulamentar o transporte de subprodutos de origem animal não comestíveis e resíduos provenientes da exploração pecuária, permitindo a circulação no território nacional para fins industriais, uso técnico ou exportação para países que exigem certificação sanitária oficial.

O gerente de inspeção animal da Adapec, Antonio José de Souza Caminha, explicou que este serviço, antes, era executado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), porém, ele foi repassado aos estados. “Esta IN 06 é para regulamentar o cadastro destes estabelecimentos que agora passam a ser fiscalizados pela Adapec,” pontuou Antônio José, acrescentando que já existem cinco estabelecimentos cadastrados na Agência.

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Subprodutos animais não comestíveis

São exemplos de subprodutos animais não comestíveis: peles de animais (couro), raspas ou aparas de pele bovinas, escamas, bexiga natatória, ossos e produtos derivados, lã e outros produtos derivados, pelos animais como crina, vassoura da cauda, pelos das orelhas, penas e plumas, cascos, chifres, gelatinas não comestíveis (cola animal, osseína, gelatina técnica e outras não utilizadas na alimentação humana ou animal), produtos gordurosos obtidos do processamento de resíduos animais (ex.: sebo e óleos animais não destinados a uso na alimentação animal), entre outros.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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