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Adapec estabelece prazo para análise e deferimento de cadastros agropecuário animal

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A Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) instituiu prazos para análise e conclusão de abertura de cadastros de produtor rural, três dias, e para cadastros de propriedade rural e exploração pecuária, 15 dias, no Sistema de Defesa Agropecuária-Sidato, conforme previsto na Portaria nº 82 de 7 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial nº 6.798, de 16 de abril de 2025. A medida visa garantir mais segurança e conformidade com a legislação.

De acordo com a gerente de avaliação, controle e fiscalização da Adapec, Laudicéia Teles, a implantação dos novos cadastros no sistema está sendo feita de forma gradual nos escritórios da instituição. “É necessário o prazo para análise documental e o processamento no módulo que possui etapas definidas, que impede avançar fases sem a apresentação da documentação necessária, conforme a legislação vigente, isso evita dados incompletos e erros que poderiam ocasionar o bloqueio de acesso à ficha do produtor”, explica.

Em casos que sejam necessárias a avaliação de outras áreas, o prazo poderá ser prorrogado até a resolução da demanda.  O solicitante do cadastro será informado sobre o parecer emitido e terá direito de acessar o referido parecer e/ou o termo de inconformidade sempre que solicitado para regularizar a situação.

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Abertura de cadastro

Para abrir um cadastro, o interessado deverá procurar a unidade da Adapec do seu município e apresentar a documentação exigida, de acordo o tipo de cadastro: produtor rural, propriedade rural ou exploração pecuária. O prazo pode variar dependendo da demanda de solicitações e da documentação apresentada. Para mais informações entre em contato pelo Disque Defesa 0800 000 47 33.
Para efetuar o cadastro, o interessado deverá procurar a Adapec com a documentação necessária

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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