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Detran/TO lista pendências que podem impedir os proprietários de emitir o CRLV-e

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O Governo do Tocantins, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), informa aos proprietários veiculares que estejam atentos a algumas situações, como débitos e restrições administrativas e judiciais, que podem impedir o usuário de realizar a emissão do Certificado do Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e) no estado e, consequentemente, circular pelas vias.

O Detran/TO listou algumas situações e separou algumas orientações:

Débitos Pendentes

Os veículos que estiverem com débitos pendentes não poderão emitir o documento do veículo até a quitação da dívida. São os casos do:

  • Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA): o não pagamento do IPVA impede a emissão do CRLV-e. Para acessar o boleto do IPVA, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria Fazenda do Tocantins (Sefaz/TO) pelo link: https://ipva.sefaz.to.gov.br/dare.php . Vale lembrar que o prazo para o pagamento do IPVA vai até o dia 15 de outubro. A chance de parcelamento do boleto segue em aberto.
  • Licenciamento: o não pagamento do licenciamento também representa uma restrição para emitir o CRLV-e. A taxa é anual e de competência do Detran/TO, e o proprietário pode fazer a consulta de débitos pelo link : https://servicos.to.gov.br/servico_detalhado.aspx?cod_assunto_documento_tipo=7885. Deve informar a placa e o número do Renavam do veículo, além do CPF do proprietário.
  • Multas: a quitação de multas pendentes deve ser feita para a emissão do documento. O primeiro passo é saber qual o órgão registrou aquela multa. No documento, o interessado pode identificar o órgão pelo código da multa. O Detran/TO responde pelo código 128.100, que também contempla multas da Polícia Militar do Tocantins (PMTO).
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Restrição Administrativa

São exemplos de restrições administrativas e impedem os proprietários de emitir o CRLV-e:

  • Intenção, comunicado e transferência de veículos: irregularidades e não finalização destes processos também restringem proprietários de emitir o CRLV-e. O veículo deve estar no nome do atual proprietário. Cabe ao interessado entrar em contato com o órgão para saber o que exatamente está irregular e o que deve ser feito.
  • Furto e roubo: veículos furtados e roubados também estão impedidos de emitir o documento veicular até a regularização.

Restrição Judicial

As restrições judiciais são diversas e determinadas pela justiça de acordo com cada caso. Cabe ao proprietário procurar o Detran/TO para saber qual a restrição em específico e entrar em contato com um advogado para solucionar o problema.

Problemas de registros

Outro fator, que passa muitas vezes despercebido pelos proprietários, e que interfere na emissão do CRLV-e, é a divergência de dados presentes no documento do veículo e aqueles registrados no órgão, como placa e alienação sem a efetuação de processo. Se os dados estiverem em desacordo, o interessado deve resolver o problema para retirar o documento veicular.

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Eleições 2026: Professora Dorinha lidera corrida ao governo com 37,4%, contra 27% do segundo colocado

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Laurez está em terceiro com 9,6% e Ataídes em quarto com 2,87%; pesquisa entrevistou 1,5 mil pessoas entre 21 e 25 de julho

Pré-candidata a governadora pelo União Brasil e com apoio do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos), a senadora Professora Dorinha lidera de forma isolada a corrida para o Governo do Estado do Tocantins, com 37,4% das intenções de voto – 10,4 pontos percentuais de vantagem sobre o segundo colocado.

Os resultados são do instituto Lucro Ativo e foram divulgados na noite desta segunda-feira, 27 de julho. Neste cenário estimulado – quando o eleitor confere a lista de pré-candidatos antes de dizer sua opinião -, na segunda posição está o deputado federal Vicente Jr (PSDB), que registra 27%.

Depois, aparecem o vice-governador Laurez Moreira (PSD) com 9,60%, o empresário Ataídes Oliveira (Novo) com 2,87% e o professor Witer Naves (PSOL) marcando 0,60%.

Já 13,60% dos eleitores tocantinenses declararam estar indecisos. Aqueles que pretendem votar em branco ou anular o voto somam 2,40%, enquanto 6,53% não souberam responder. A margem de erro do levantamento é de 3 pontos percentuais para mais ou para menos.

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VOTOS VÁLIDOS
Considerando apenas os votos válidos conforme faz o TRE-TO (Tribunal Regional Eleitoral), subtraindo brancos, nulos e indecisos, Professora Dorinha chega a 48,3% das intenções de voto, contra 34,8% de Vicentinho. Laurez teria 12,4%, Ataídes 3,7% e Witer 0,8%

METODOLOGIA
O levantamento estatístico ouviu 1.500 pessoas no Tocantins entre os dias 21 e 25 de julho. A pesquisa tem margem de erro de 3 pontos percentuais para mais ou para menos e está registrada junto à Justiça Eleitoral sob o código TO-00437/2026.

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