GURUPI

DEPUTADA AMÉLIO CAYRES

Amélio Cayres pede retorno das perícias médicas do INSS em Gurupi

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O deputado estadual Amélio Cayres (Republicanos) solicitou, em Sessão Ordinária, o retorno das perícias médicas realizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no município de Gurupi, região Sul do Tocantins.

De acordo com o parlamentar, a população enfrenta dificuldades no acesso aos serviços previdenciários, no que tange a realização das perícias médicas. “Atualmente, não há uma unidade do INSS que garanta aos segurados um atendimento presencial naquela região, fazendo com que precisem se deslocar para outros municípios ou até mesmo percam seus benefícios”, explicou Amélio Cayres.

Desde a pandemia, os munícipes da região Sul do Estado sofrem com a ausência das perícias médicas, tendo em vista que as unidades mais próximas estão localizadas em Palmas e em Porangatu, região Norte do Goiás.

A matéria legislativa passará pelos trâmites de praxe para aprovação em Plenário e posterior envio à Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste do INSS para dar andamento nos procedimentos necessários.

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TOCANTINS

Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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