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Sem dívidas com a União, Tocantins não precisou aderir ao Regime de Recuperação Fiscal

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O Tocantins é um dos dois únicos estados brasileiros sem dívidas garantidas pela União, acompanhado do Piauí. Dessa forma, o Governo do Tocantins não precisou aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), instituído pela Lei Complementar 159. Essa informação foi compartilhada nessa segunda-feira, 17, após atualização dos dados pelo Sistema de Acompanhamento de Haveres Financeiros junto a Estados e Municípios (Sahem), do Tesouro Nacional.

“Ao contrário de outras Unidades da Federação que recorreram ao regime para reequilibrar suas finanças, o Tocantins tem mantido sua sustentabilidade fiscal por meio de reformas estruturais’’, reforçou o governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa.

O secretário da Fazenda do Tocantins, Donizeth Silva, destacou que as medidas adotadas nos últimos anos foram fundamentais para evitar a adesão ao RRF. “O Tocantins não aderiu ao regime porque não possuíamos dívidas garantidas pela União. Até o exercício de 2019, enfrentamos um grave período de desequilíbrio fiscal, mas, nos últimos anos, realizamos diversas reformas que nos permitiram avançar para a Capag-B [classificação de capacidade de pagamento]. Implementamos ajustes no regime previdenciário do Igeprev, com transferência de beneficiários do fundo financeiro para o fundo previdenciário, aumento de alíquotas patronais, pagamento da dívida milionária com instituto de previdência, o que reduziu significativamente o desequilíbrio nas contas públicas”, explicou o secretário.

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O secretário Donizeth Silva também ressaltou que, apesar de possuir dívidas com instituições financeiras internas e externas, o Estado não tem nenhuma dívida com a União, um fator que o diferencia da maioria dos estados brasileiros. “Estas ações, como a que reduziu o endividamento do Estado,  aliadas  a várias outras ações garantiram que o Estado não precisasse recorrer ao RRF”, completou.

Regime de Recuperação Fiscal

Criado em 2017, durante o governo do ex-presidente Michel Temer, o Regime de Recuperação Fiscal foi desenvolvido para auxiliar estados em grave crise financeira, permitindo a renegociação de dívidas com condições mais favoráveis. No entanto, a adesão ao regime exige uma série de contrapartidas, incluindo a alienação de participações societárias, revisão de incentivos e alterações no regime jurídico dos servidores públicos.

“O RRF permite a flexibilização de regras fiscais, concessão de operações de crédito e suspensão temporária do pagamento da dívida, desde que os estados adotem medidas rigorosas de controle de gastos e reformas estruturais, no entanto o Tocantins por possuir excelente saúde financeira, cumprir as regras fiscais na íntegra, não teve necessidade de lançar mão deste instrumento” finalizou o secretário de Estado da Fazenda, Donizeth Silva.

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TOCANTINS

Marcello Lelis representa o governador Wanderlei Barbosa em reunião dos governadores da Amazônia Legal e destaca maior plano de combate ao fogo da história do estado

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Representando o governador Wanderlei Barbosa, o secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Marcello Lelis, participou nesta terça-feira, 26, da 2ª Reunião Ordinária da Assembleia Geral dos Governadores da Amazônia Legal, realizada em formato virtual.

A reunião teve como pauta principal a discussão de ações coordenadas relacionadas às queimadas, aos efeitos do fenômeno El Niño, ao desmatamento e às demais agendas ambientais e climáticas prioritárias da região Amazônica.

Durante o encontro, o presidente do Consórcio Interestadual da Amazônia Legal, Carlos Brandão, alertou os estados sobre a necessidade de reforçar a estrutura de prevenção e combate aos impactos das mudanças climáticas, como o fogo e seca severa, especialmente diante dos efeitos do El Niño previstos para este ano.

A preocupação foi reforçada após agendas institucionais realizadas na última semana junto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

Na ocasião, também foi apresentada a agenda de eventos promovidos pelo Consórcio ao longo do ano, entre eles a Semana do Clima em Londres, de 20 a 28 de junho; a Semana do Clima em Belém, de 29 de junho a 3 de julho; e a COP 31, que ocorrerá entre os dias 9 e 20 de novembro, em Antalya, na Turquia.

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Durante a reunião, o presidente do Consórcio informou ainda o encaminhamento de uma carta contendo recomendações aos estados, entre elas a elaboração e fortalecimento dos planos de manejo integrado do fogo. O Consórcio também colocou sua estrutura à disposição para apoio técnico e financeiro no enfrentamento às queimadas e conclamou a iniciativa privada a colaborar com a doação de kits de combate ao fogo.

O secretário Marcello Lelis afirmou que levará as discussões ao governador Wanderlei Barbosa e destacou que o Tocantins está estruturando o maior plano de combate ao fogo da história do Estado.

“Me chamou atenção a preocupação apresentada sobre os efeitos do El Niño e os impactos das queimadas. Precisamos nos preparar ainda mais para enfrentar esse cenário climático desafiador”, destacou o secretário.

Outro tema apresentado foi a criação da marca Amazônia, iniciativa que será trabalhada de forma sustentável e gerida pelo Consórcio da Amazônia Legal, com foco na valorização da região e de seus produtos.

A reunião também contou com apresentações sobre pautas em andamento nas áreas de planejamento e gestão estratégica, povos indígenas, segurança pública e governança fundiária. Nesta última, foi destacado o projeto Caminhos Verdes, voltado ao desenvolvimento e capacitação de usuários da Plataforma Terras do Brasil, além da aquisição de equipamentos para apoiar a regularização fundiária nos estados da Amazônia Legal.

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O Estado do Pará apresentou um conjunto de ações integradas para o combate aos incêndios florestais em um cenário agravado pelos efeitos do El Niño. Entre os pontos destacados estiveram a preocupação com a seca prolongada, os impactos para agricultores familiares e famílias residentes em áreas de várzea, além da possibilidade de criação de programas de transferência de renda para minimizar os prejuízos sociais.

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