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Governador Wanderlei Barbosa entrega reforma de unidade do Detran em Gurupi; investimento é de mais de R$ 1 milhão

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O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, inaugurou oficialmente, nesta sexta-feira, 7, a reforma da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Gurupi. A obra, que recebeu um investimento de R$ 1.081.000,00, foi realizada por meio do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) e integra o plano de modernização da infraestrutura do órgão.

Localizada no setor Nova Fronteira, a unidade passou, após 22 anos de abertura, por uma revitalização com o objetivo de oferecer um ambiente mais seguro e confortável tanto para os servidores quanto para os condutores de mais de dez municípios da região sul do estado.

Durante a solenidade de entrega, o governador Wanderlei Barbosa destacou a importância da reforma para otimizar o atendimento ao público e garantir uma melhor estrutura aos servidores que trabalham na unidade. “Esse prédio é próprio, foi investido aqui um pouco mais de R$ 1 milhão para reestruturar e aparelhar toda a unidade. O presidente [do Detran] Willian Gonzaga tem feito um excelente trabalho nesse aspecto de melhorar a condição de trabalho dos nossos servidores e dar conforto para os nossos usuários”, pontuou o chefe do Executivo estadual.

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Na ocasião, o presidente do Detran/TO, Willian Gonzaga, enfatizou a relevância da modernização da unidade.  “Hoje [sexta-feira, 7] o governador inaugurou a reforma da sede do Detran aqui em Gurupi e, em nome de todos os servidores do órgão, quero agradecê-lo por essa importante obra que reformou toda a estrutura do prédio. É um prédio antigo, que já tinha essa demanda de muitos anos e o governador, com sua sensibilidade, entendeu a necessidade de autorizar essa reforma, que vai melhorar tanto para os servidores do Detran quanto para as pessoas que precisam dos serviços do órgão”, ressaltou.

Com a entrega da reforma da unidade, o Governo do Tocantins avança em mais uma etapa do processo de melhoria da infraestrutura do Detran/TO. Ações nesse sentido já contemplaram a sede do órgão, em Palmas; e a Ciretran de Araguaína. Também estão no projeto a revitalização das unidades de Paraíso do Tocantins e Araguatins.

Além da inauguração da reforma da Ciretran, o governador Wanderlei Barbosa cumpre, nesta sexta-feira, 7, uma série de compromissos na região sul do estado.

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TOCANTINS

Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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