GURUPI

POLICIA CIVIL

Em 2024, mais de 840 servidores tiveram progressões concedidas após análise e julgamento do Conselho Superior da Polícia Civil

Publicado em

O Conselho Superior da Polícia Civil (CSPC) realizou na manhã desta quarta-feira, 18, na sede da Secretaria da Segurança Pública, a 152ª sessão extraordinária, a última do ano. A pauta principal foi a análise de progressões funcionais de diversos servidores, com o devido parecer dos conselheiros. Ao longo do ano, os membros do Conselho julgaram 158 processos de progressões, sendo 128 individuais e 30 coletivos, beneficiando 845 servidores no total.

“Os processos são analisados pelos conselheiros e debatidos no colegiado, de forma a fazer as concessões devidas e beneficiar aqueles que fazem jus as suas progressões, sempre pautados pela valorização desse servidor e a qualidade dos serviço prestado à população”, destacou o secretário da Segurança Pública, Wlademir Mota Oliveira.

O Conselho Superior tem caráter consultivo e deliberativo e visa, principalmente, fiscalizar e supervisionar a atuação da Polícia Civil, velando por seus princípios institucionais.

As reuniões ocorrem mensalmente de forma ordinária, na sede da SSP/TO, sendo que, eventualmente, podem ocorrer encontros extraordinários, sempre que se fizer necessária a deliberação de pautas de interesses dos policiais civis.

Leia Também:  Governo do Tocantins e Conselho Nacional dos Direitos Humanos debatem ações a serem implantadas no Estado

Advertisement

Servidores do Estado

Prazo para o envio da atualização anual da declaração de bens e valores de servidores estaduais vai até 30 de junho

Published

on

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria da Administração (Secad), inicia no dia 1º de junho o prazo para envio da Declaração de Bens e Valores referente ao ano-base 2025. Os agentes públicos vinculados ao Poder Executivo Estadual devem realizar a atualização anual até o dia 30 de junho de 2026, conforme estabelece a Portaria nº 1527/2026/GASEC, de 18 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial nº 7.065 de 22 de maio de 2026. O procedimento é obrigatório e deve ser feito exclusivamente pelo Portal de Serviços do Governo do Tocantins.

A exigência está prevista nas legislações federal (art. 13 da Lei Federal no 8.429, de 2 de junho de 1992) e estadual (Decreto nº 6.549, de 13 de dezembro de 2022 e  art. 14, §4o, da Lei Estadual no 1.818, de 23 de agosto de 2007) e tem como objetivo fortalecer a transparência na administração pública, além de contribuir para a prevenção de irregularidades.

Segundo o secretário da Administração, Paulo César Benfica Filho, “a atualização da Declaração de Bens e Valores é uma medida importante para fortalecer a transparência, a integridade e a confiança na administração pública estadual. Nosso objetivo é orientar os servidores para que realizem o procedimento dentro do prazo, de forma simples e segura, por meio do Portal de Serviços do Governo do Tocantins”.

Leia Também:  Governo do Tocantins antecipa pagamento dos servidores para terça-feira, 26

Devem apresentar a declaração servidores efetivos, ocupantes de cargos em comissão, contratados temporários, secretários de Estado e demais agentes públicos abrangidos pelo Decreto Estadual nº 6.549/2022. Mesmo quem não possui patrimônio deve preencher a declaração informando a ausência de bens e valores.

O envio deve ser realizado por meio do Portal de Serviços da Agência de Tecnologia da Informação (ATI-TO), no endereço servicos.to.gov.br. Após acessar o sistema com as credenciais do PronTO, o usuário deve pesquisar pelo serviço “Declaração de Bens e Valores” e escolher uma das modalidades disponíveis: envio da cópia da Declaração do Imposto de Renda, preenchimento manual ou declaração de ausência de bens.

Entre as informações que devem constar na declaração estão imóveis, veículos, investimentos financeiros, participações societárias e outros bens patrimoniais localizados no Brasil ou no exterior. Objetos e utensílios domésticos estão dispensados da declaração.

O Decreto Estadual nº 6.549/2022 estabelece que os dados terão sigilo preservado, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e ficarão armazenados pela Secretaria da Administração pelo prazo de até cinco anos após o desligamento do agente público.

Leia Também:  Membros do Conselho de Segurança Pública do Tocantins aprovam redação do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social em reunião extraordinária

A não apresentação da atualização anual da declaração no prazo estabelecido sujeitará o agente público às medidas previstas no Decreto Estadual nº 6.549, de 13 de dezembro de 2022.

Fique atento

Onde fazer a declaração de bens e valores: Portal de serviços (Pelo link: https://servicos.to.gov.br/servico_detalhado.aspx?cod_assunto_documento_tipo=8677)
Prazo: de 1º a 30 de junho de 2026

Continue Reading

GURUPI

TOCANTINS

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA