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Segurança Pública promove 21ª reunião do Fumpol e define investimentos para Polícia Civil do Tocantins

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O Conselho Gestor do Fundo para Modernização da Polícia Civil do Tocantins (Fumpol/TO) realizou, na manhã desta quinta-feira, 28, sua 21ª reunião na sede da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/TO). O encontro teve como foco a análise da arrecadação e execução do fundo, a aprovação do Plano Anual de Destinação de Recursos (PAD 2025) e a deliberação de projetos prioritários.

Seguindo o Plano Anual de Destinação de Recursos, ficou definido que serão divididos 70% para a Escola Superior de Polícia (Espol), 15% para a Delegacia-Geral da Polícia Civil e 15% para a Superintendência de Polícia Científica. Além disso, também ficou definida a aprovação de aquisição de equipamentos essenciais.

O secretário-executivo Reginaldo de Menezes Brito destacou que alguns dos avanços obtidos estão relacionados diretamente com o Fumpol. “Estamos empenhados em estruturar ainda mais a Polícia Civil e direcionar os recursos do Fumpol para fortalecer as operações e os serviços prestados pela Polícia Civil do Tocantins. O fundo tem permitido importantes melhorias na qualidade do trabalho que realizamos”, afirmou.

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Participaram da reunião o superintendente e o gerente de Execução da Superintendência da Administração e Finanças, Sandro Paixão e Agostinho Ferreira Rios; a diretora adjunta da Espol, Lorena Oyama; o superintendente de Inteligência e Estratégia, Emerson Francisco; o secretário-executivo Reginaldo de Menezes Brito; e o delegado-geral da Polícia Civil, Claudemir Ferreira.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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