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Deputado Gutierres Torquato

Lei de autoria do Deputado Gutierres Torquato garante sessões de cinema adaptadas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista no Tocantins

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O projeto de autoria do Deputado Estadual Gutierres Torquato, que estabelece a obrigatoriedade de sessões de cinema adaptadas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições de neurodiversidade, foi sancionado pelo Governador do Tocantins na última quinta-feira, 10. A nova legislação assegura uma experiência cinematográfica mais acessível e inclusiva para essas pessoas e suas famílias, promovendo o direito ao lazer e à cultura sem as barreiras sensoriais que muitas vezes inviabilizam sua participação.

A lei determina que as operadoras de salas de cinema no Estado reservem, no mínimo, uma sessão mensal adaptada para pessoas com TEA e condições de hipersensibilidade sensorial, sem cobrança de valores adicionais. Nessas sessões, as luzes devem permanecer levemente acesas e o som será reproduzido em volume reduzido, criando um ambiente mais confortável e acolhedor. Além disso, as famílias terão livre acesso à sala, podendo entrar e sair conforme a necessidade, sem qualquer restrição.

O Deputado Gutierres Torquato celebrou a sanção da lei, destacando a importância da inclusão. “Essa é uma grande conquista para o Tocantins e, sobretudo, para as famílias de pessoas com autismo e outras condições de neurodiversidade. A lei traz mais respeito, dignidade e acolhimento para quem, muitas vezes, é privado de uma experiência tão simples e prazerosa como ir ao cinema. Isso representa o nosso compromisso com uma sociedade mais inclusiva”, afirmou o deputado.

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A lei também estabelece que as sessões especiais sejam identificadas com o símbolo mundial do Espectro Autista e da neurodiversidade. Além disso, as empresas operadoras de cinema podem oferecer treinamentos para capacitar seus colaboradores a atenderem melhor esse público. Entidades que representam os interesses das pessoas com TEA e outras neurodiversidades poderão auxiliar na escolha dos filmes e na definição de horários e outras adaptações necessárias.

As operadoras de cinema terão um prazo de 180 dias para se adequar às novas exigências. A expectativa é que, com a sanção da lei, o Tocantins se torne referência em acessibilidade e inclusão, promovendo um ambiente mais amigável e acolhedor para todos.

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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