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Lei de autoria do Deputado Gutierres Torquato garante sessões de cinema adaptadas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista no Tocantins

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O projeto de autoria do Deputado Estadual Gutierres Torquato, que estabelece a obrigatoriedade de sessões de cinema adaptadas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições de neurodiversidade, foi sancionado pelo Governador do Tocantins na última quinta-feira, 10. A nova legislação assegura uma experiência cinematográfica mais acessível e inclusiva para essas pessoas e suas famílias, promovendo o direito ao lazer e à cultura sem as barreiras sensoriais que muitas vezes inviabilizam sua participação.

A lei determina que as operadoras de salas de cinema no Estado reservem, no mínimo, uma sessão mensal adaptada para pessoas com TEA e condições de hipersensibilidade sensorial, sem cobrança de valores adicionais. Nessas sessões, as luzes devem permanecer levemente acesas e o som será reproduzido em volume reduzido, criando um ambiente mais confortável e acolhedor. Além disso, as famílias terão livre acesso à sala, podendo entrar e sair conforme a necessidade, sem qualquer restrição.

O Deputado Gutierres Torquato celebrou a sanção da lei, destacando a importância da inclusão. “Essa é uma grande conquista para o Tocantins e, sobretudo, para as famílias de pessoas com autismo e outras condições de neurodiversidade. A lei traz mais respeito, dignidade e acolhimento para quem, muitas vezes, é privado de uma experiência tão simples e prazerosa como ir ao cinema. Isso representa o nosso compromisso com uma sociedade mais inclusiva”, afirmou o deputado.

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A lei também estabelece que as sessões especiais sejam identificadas com o símbolo mundial do Espectro Autista e da neurodiversidade. Além disso, as empresas operadoras de cinema podem oferecer treinamentos para capacitar seus colaboradores a atenderem melhor esse público. Entidades que representam os interesses das pessoas com TEA e outras neurodiversidades poderão auxiliar na escolha dos filmes e na definição de horários e outras adaptações necessárias.

As operadoras de cinema terão um prazo de 180 dias para se adequar às novas exigências. A expectativa é que, com a sanção da lei, o Tocantins se torne referência em acessibilidade e inclusão, promovendo um ambiente mais amigável e acolhedor para todos.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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