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1º lugar no ranking nacional

Tocantins é 1º lugar no ranking nacional de cobertura vacinal contra contra brucelose

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O Tocantins é destaque na cobertura vacinal contra brucelose, doença infectocontagiosa. Em 2023, ocupou o primeiro lugar no ranking nacional com índice de 93,5%, de vacinação de bezerras bovinas e bubalinas entre três e oito meses de idade. Os dados foram divulgados pela Divisão de Controle e Erradicação de Doenças Endêmicas – I, do Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

O Governo do Estado, por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) executa o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT) visando diminuir o impacto negativo desta zoonose na saúde humana e animal, além de promover a competitividade da pecuária nacional.

“A garantia dessa conquista é graças a conscientização dos produtores rurais e as medidas efetivas executadas pelo Programa para garantir as metas de baixar a prevalência da doença”, avalia a Responsável Técnica pelo Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT), Carolina Ribeiro, acrescentando que os pecuaristas estão atentos quanto a gravidade da enfermidade, que além de causar prejuízos econômicos, pode ser transmitida dos animais para o homem.

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No Tocantins, as campanhas são obrigatórias e realizadas no primeiro e segundo semestre de cada ano, para todas as todas as bezerras bovinas e bubalinas entre 3 e 8 meses de idade. As fêmeas são vacinadas com amostra B19, podendo ser substituída pela RB 51. Bezerras não vacinadas na faixa etária indicada deverão ter sua situação vacinal regularizada, mediante a utilização da amostra RB51.

O imunizante somente deve ser aplicado por médico veterinário ou por vacinador auxiliar treinado sob sua responsabilidade, além de certificados pela Adapec, uma vez que a vacina contra a brucelose é produzida com micro-organismo vivo inativado.

A declaração do ato também é obrigatória para evitar o bloqueio da ficha de movimentação dos animais. O produtor rural deve procurar a Adapec e apresentar o atestado emitido por médico veterinário cadastrado.

Brucelose
É uma doença infecto-contagiosa crônica provocada por bactérias do gênero Brucella, que pode afetar bovinos, bubalinos, suínos, caprinos, ovinos, equídeos e cães. Tem importância na saúde pública por ser uma zoonose, ou seja, pode passar dos animais para o homem.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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