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Projeto Foco no Fogo

Projeto Foco no Fogo leva educação ambiental para 98 alunos na Escola Estadual João Paulo II em Palmas

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A Diretoria de Educação Ambiental para Sustentabilidade da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) levou nesta terça-feira, 24, educação ambiental com palestra do Projeto Foco no Fogo para um total de 98 alunos na faixa etária de 11 a 15 anos das turmas do 7º ao 9º ano da Escola Estadual João Paulo II, localizada na 405 Norte, em Palmas.

Diante do cenário atual de mudanças climáticas que o Estado vem enfrentando, com situação atípica de elevação da temperatura e queimadas, a Diretoria e a escola, viram a necessidade de intensificar as ações de educação ambiental voltada para as queimadas ilegais na escola.

O objetivo é sensibilizar os jovens sobre a importância da preservação ambiental, os cuidados com o uso do fogo e as consequências das queimadas para o meio ambiente e a população.

A diretora de Educação Ambiental para Sustentabilidade, Erliette Gadotti, ressaltou que “o projeto Foco no Fogo retoma a ação educativa dos jovens estudantes, que são os futuros cidadãos, para contribuir com a formação de uma população mais consciente das consequências das queimadas e incêndios florestais para o meio ambiente e a sociedade”.

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Erliette Gadotti acrescentou que “a educação ambiental não pode parar, esse é um trabalho contínuo, que deve ser realizado diariamente, para que as boas práticas façam parte da nossa rotina”.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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