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Plano Safra 2024/2025

Governador Wanderlei Barbosa e secretário nacional de Agricultura Familiar lançam Plano Safra 2024/2025

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O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, recebe nesta terça-feira, 24, o secretário de Agricultura Familiar e Agroecologia do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Vanderley Ziger, para o lançamento oficial do Plano Safra da Agricultura Familiar 2024/2025. O evento ocorre às 10 horas, no Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos.

A programação do lançamento conta, também, com a assinatura de contratos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), a entrega do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e uma exposição de máquinas voltadas para a agricultura familiar.

Com orçamento estimado em R$ 500 milhões em créditos, esse novo ciclo do Plano Safra representa um avanço significativo para o campo, sendo um marco para o fortalecimento do setor no estado, tendo como objetivo principal impulsionar a produção de alimentos saudáveis, beneficiando diretamente os pequenos agricultores.

Plano Safra da Agricultura Familiar

O Plano Safra da Agricultura Familiar 2024/2025 é um conjunto de medidas do governo federal que visa fortalecer a agricultura familiar para promover a produção sustentável de alimentos saudáveis para o Brasil. O plano tem como frente principal a oferta de linhas de crédito diferenciadas, assistência técnica e extensão rural, seguros e capacitação, promovendo a pesquisa e a inovação em tecnologias, com intuito de contribuir para a transição agroecológica.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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