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Governo do Tocantins sanciona Lei que institui Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa

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Nesta terça-feira, 9, foi publicada pelo Governo do Tocantins a Lei nº 4.446/2024, que institui o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Tocantins (Feidipi/TO). O ato representa um avanço significativo para as políticas públicas efetivas voltadas às pessoas idosas, já que é um instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados à manutenção e implementação de investimentos voltados ao referido público.

A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), após sanção do governador Wanderlei Barbosa, que destacou o fortalecimento das iniciativas estaduais no que tange às pessoas idosas. “Com muita alegria sancionamos essa Lei que representa um passo significativo na luta para que os direitos das pessoas idosas sejam garantidos em nosso Estado. Esse Fundo vai possibilitar que as ações voltadas a este público tenham maior autonomia e possam ter recursos aplicados de maneira a atender as suas principais demandas”, frisou o chefe do Executivo Estadual.

O Feidipi/TO será administrado pela Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), sendo vinculado ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Cedipi), que por sua vez, será responsável pela deliberação sobre a aplicação dos recursos. O presidente do Cedipi, Valtrude Messias, comemorou a instituição do Fundo e agradeceu aos envolvidos no processo de sanção da Lei.

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“Quero parabenizar todas as pessoas idosas do Tocantins, que somam mais de 240 mil, pela conquista que é o Fundo Estadual do Direito da Pessoa Idosa e agradecer grandemente a primeira-dama do Estado, Karynne Sotero, por ter aceitado ser a madrinha do Cedipi e ao mesmo tempo do Fundo Estadual do Direito da Pessoa Idosa, que levou as nossas reivindicações ao senhor governador. Queremos agradecer também a todos os parlamentares da Assembleia Legislativa pela disponibilidade e a disposição em aprovar esta Lei, que tanto vai trazer benefícios, assim como o secretário Deusiano Amorim, que também se empenhou por essa política, e a todo o colegiado do Cedipi, na pessoa da nossa secretária, Luciene de Jesus. Com esta Lei nós podemos adquirir recursos para melhor colocar em prática as ações da política da pessoa idosa no Estado”, agradeceu o presidente.

Receitas

O Fundo será constituído de fontes de receita como transferências e repasses da União ao Estado; Receitas que forem consignadas no orçamento do Estado; Repasses, subvenções, contribuições ou transferências de recursos de pessoas físicas ou jurídicas; Produtos e aplicações financeiras dos recursos disponíveis; Valores e multas previstas na Lei Federal nº 10.741; Doações e, contribuições dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais da Pessoa Idosa.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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